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Itabuna-BA | Quarta, 22 de fevereiro de 2012
 
 
 
 
 
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Prefeito de Eunápolis perde direitos políticos

A justiça federal de Eunápolis condenou o prefeito Robério Oliveira à perda dos direitos políticos por cinco anos, em uma ação por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal.

Veja abaixo parte da sentença em que a juíza Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento, da Vara Única da Justiça Federal em Eunápolis, decide pela condenação de Robério e outros:

(...)Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, com base no art. 12, II, da Lei n. 8.429/92, condenar:A)JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA à sanção de suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; B)JOSEMAR MARINHO SIQUARA à perda da função pública de Secretário Municipal de Saúde, se ainda a exercer, e à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; C)LUCIENE DOS SANTOS à pena de multa, no montante de R$ 1.605,60 (um mil seiscentos e cinco reais e sessenta centavos); D)RUY MIRANDA DO NASCIMENTO à perda da função pública atualmente exercida e à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; E)GPM - MERCANTIL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA à sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditórios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos pela total negligência na gerência do contrato de abastecimento firmado com o poder público(...).

Comunique-se à Justiça Eleitoral e se proceda ao registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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