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O que vai mudar no Planserv

Projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa traz mudanças na utilização e nas contribuições para o Planserv. De acordo com o governo, o objetivo é tornar mais racional a Assistência à Saúde dos Servidores Estaduais, garantindo a manutenção do equilíbrio financeiro e, conseqüentemente, o padrão de bom atendimento conquistado pelo plano nos últimos quatro anos. Confira as questões relacionadas abaixo e tire suas dúvidas sobre as mudanças propostas.

O valor da contribuição do servidor ao Planserv está sendo reajustado?

O que está sendo feito é a criação de novas faixas de contribuição dos servidores. Desde 2005, o desconto máximo para o Planserv está congelado em R$ 290,00 por mês e é aplicado a todos os titulares que já ganhavam naquela época R$ 3.250,00 ou mais. Neste quesito, como medida destinada a tornar mais equilibrada a participação dos servidores no custeio do plano, serão criadas novas faixas para aqueles que recebem remuneração mais elevada. A mudança define novos valores, com intervalos de R$ 9,10 entre as faixas, abrangendo remunerações superiores a R$ 10 mil. Para servidores enquadrados nesse novo teto, a contribuição passa a ser de R$ 360,10.


A utilização da assistência médica do Planserv será limitada?

Não haverá limitação no atendimento. A mudança proposta é a criação de um mecanismo de co-participação dos servidores públicos estaduais no Planserv, a partir de franquia estabelecida para o número de consultas ao ano, sem limitar a utilização do plano. A medida, que já é adotada em mais de 80% dos planos de saúde existentes no país, estabelece uma franquia de seis consultas por ano por pessoa, sem no entanto limitar a utilização do plano. A partir da sétima consulta, o titular pagará 20% do seu valor, o que hoje corresponde a R$ 6,00. Para exames e procedimentos haverá também um fator de co-participação – uma cobrança de 20% sobre exames e outros serviços de apoio diagnóstico, limitando esse valor a R$ 10,00 por procedimento e R$ 30,00 por pessoa por mês.

Tenho diabetes e hipertensão. Terei que pagar co-participação se ultrapassar o número de consultas previsto na franquia?

A co-participação não será aplicada em qualquer tratamento de doença crônica. Nesses casos, o beneficiário é inclusive incentivado a buscar o acompanhamento médico permanente. Veja casos em que a regra não será aplicada: acompanhamento pré-natal, pediátrico e programas de prevenção promovidos pelo Planserv, e ainda internamentos hospitalares, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia e oxigenoterapia hiperbárica.

Estou grávida e preciso ir ao médico uma vez por mês. Vou pagar co-participação por exceder o número de atendimentos franqueados?

Servidoras grávidas também estão nos casos em que a co-participação não se aplica. Em linha com as recomendações médicas, a orientação é também no sentido de que a gestante faça todo o pré-natal com o seu médico de confiança.

Por que estas mudanças estão sendo feitas agora?

As medidas têm caráter educativo, e visam evitar abusos como casos de beneficiários que realizaram mais de 180 consultas ao ano, além da realização de exames complexos, como os de imagem, acima da média observada nos demais planos de saúde do mercado. Entre os casos mais graves estão ainda o de beneficiários que emprestam a carteira para parentes e amigos, que realizam exames e não vão buscar ou que repetem exames e/ou consultas médicas desnecessariamente. O objetivo, de acordo com o projeto, é tornar mais racional o uso da assistência médica do funcionalismo, garantindo a manutenção do equilíbrio financeiro e conseqüentemente o padrão de bom atendimento conquistado pelo plano nos últimos quatro anos. Após medidas voltadas para a conscientização dos servidores no sentido de evitar distorções, a exemplo da emissão de extrato de utilização para conferência dos procedimentos faturados, as mudanças propostas agora dão seqüência ao esforço de consolidação da sustentabilidade financeira do plano e expansão da rede pelo interior do estado.


Ganho R$ 3.100. Haverá aumento na minha contribuição?

Não haverá aumento na contribuição. Neste quesito, como medida destinada a tornar mais equilibrada a participação dos servidores no custeio do plano, serão criadas novas faixas para aqueles que recebem remuneração mais elevada. A mudança define novos valores, com intervalos de R$ 9,10 entre as faixas, abrangendo remunerações superiores a R$ 10 mil. Para servidores enquadrados nesse novo teto, a contribuição passa a ser de R$ 360,10. Vale ressaltar que desde 2005 o desconto máximo para o Planserv está congelado em R$ 290,00 por mês e vem sendo aplicado a todos os titulares que já ganhavam naquela época R$ 3.250,00 ou mais.

Ganho R$ 6 mil. Vou mudar de faixa na tabela de contribuição? Em caso positivo, para quanto irá a minha contribuição?

Com a criação de nova tabela para contemplar servidores com maior remuneração, de fato haverá novas faixas, acima do valor máximo atual, de R$ 3.250. No seu caso, a contribuição do titular passará de R$ 290 para R$ 314,60.

Eu, minha mulher e meu filho fazemos, em média, quatro consultas cada um, por ano. Vou ter que pagar co-participação?

O número de consultas que cada um de vocês realiza não entra na faixa de co-participação, portanto não haverá nenhum acréscimo. O projeto estabelece uma franquia de seis consultas por ano por pessoa, sem no entanto limitar a utilização do plano. A partir da sétima consulta, o titular pagará 20% do seu valor, o que hoje corresponde a R$ 6,00.

Para exames e procedimentos haverá também um fator de co-participação – uma cobrança de 20% sobre exames e outros serviços de apoio diagnóstico, limitando esse valor a R$ 10,00 por procedimento e R$ 30,00 por pessoa por mês. A regra exclui pagamento adicional para internamentos hospitalares, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia e oxigenoterapia hiperbárica.

Veja AQUI a nova tabela de contribuições proposta no projeto.