As pequenas e microempresas terão a oportunidade de realizar parcelamento de seus débitos e permanecer no Simples Nacional. A empresa que tiver débitos do Simples Nacional pode solicitar parcelamento à Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional (débitos inscritos em dívida ativa da União). A medida entrou em vigor ontem (02).

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500 e pode haver reparcelamento de débitos constante de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido.

Os pedidos de parcelamento devem ser apresentado exclusivamente pelo site da Receita Federal, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção “pedido de parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional”.

Segundo Tiago Veras Vercosa Silva, da unidade da Receita Federal de Itabuna, quem pode pedir o parcelamento são todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal. O parcelamento não tem prazo final.