É fato que o Auxílio Emergencial do Governo Federal tem ajudado muitos brasileiros neste momento difícil de pandemia. Em Itabuna, não tem sido diferente. Somente no mês de agosto, de acordo com dados do Ministério da Cidadania, somente no mês de agosto foi injetado R$ 242,7 milhões na economia do município. Um recurso que tem ajudado muitas famílias que ficaram sem renda nos últimos meses, assim como o município, que ganha um fôlego em sua economia que tanto foi abalado tendo o comércio fechado por mais de 100 dias.

A partir do momento que entra em vigor a Medida Provisória 1000, de 02 de Setembro de 2020, o Governo Federal implementa mudanças para o recebimento do Auxílio Emergencial Residual, e por esse motivo, é preciso que o beneficiário esteja atento. Além da redução no valor, que passa de R$ 600,00 para R$ 300,00, e da ampliação do prazo de recebimento, que vai até dezembro de 2020, existem algumas condições que vale a pena ficar atento.

Pode ficar sem receber o Auxílio Emergencial Residual: quem tem vínculo de emprego formal ativo após o recebimento do auxílio emergencial; quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial ou benefício de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial, com ressalva para o Bolsa Família; e quem tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

Também terá o benefício cancelado a pessoa que resida no exterior; que no ano de 2019 tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; que tinha em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e que também no ano de 2019 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Ainda terá seu auxílio cancelado quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos/ companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou enteado com menos de 24 anos e que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio. Por fim, terá o benefício cancelado quem esteja preso em regime fechado, ou tenha menos de 18 anos, com exceção para o caso de mães.

Mais informações pelo 98118-5848/ 99964-0667/ 98841-1871.