Da SJCDH

Os fornecedores responsáveis por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço na Bahia, desde ontem, 4, possaram a ter acesso à versão em PDF do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no site da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).

O CDC poderá ser impresso pelo interessado e ajudará os fornecedores a cumprirem a lei federal nº 12.291, que obriga os comerciantes a manterem, pelo menos, um exemplar do CDC, em local visível e de fácil acesso ao público nos estabelecimentos.

Desde que a lei entrou em vigor, no dia 21 de julho, foi grande a procura do exemplar do Código no Procon-Ba – órgão vinculado à SJCDH. Com a versão disponível no site, os fornecedores poderão evitar a penalidade pelo descumprimento de nova regra que é uma multa de até R$ 1.064,10.

Segundo o coordenador Técnico do Procon-Ba, Pedro Lepikson, a posse do exemplar do CDC também poderá ajudar a solucionar os problemas dos consumidores, no ato da compra, desde que o fornecedor esteja disposto a agir conforme a lei. Além disso, a obrigatoriedade amplia o direito à informação e estimula o aprendizado dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, há 20 anos.

Os consumidores podem ajudar a garantir a aplicabilidade da lei, denunciando os estabelecimentos que não estiverem cumprindo com a norma. Uma vez denunciadas ao Procon-Ba, os estabelecimentos serão fiscalizados e, se comprovada a irregularidade, serão adotadas as medidas cabíveis.