A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou que o Município de Itabuna promova, em 10 dias, o acolhimento em prédios públicos ou locais adequados dos profissionais de saúde residentes na cidade, infectados ou não pelo coronavírus, que optarem por esse isolamento. O pedido do MP foi realizado em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Inocêncio de Carvalho, Renata Caldas e Susila Machado, do grupo de trabalho de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em Itabuna. A decisão liminar foi proferida ontem (3), pelo juiz Ulysses Salgado. Segundo apontou o MP e destacou o magistrado, o acolhimento está previsto no Plano Municipal de Contingência contra o novo coronavírus como medida de proteção da saúde pública.

Na ação, o MP chamou atenção para a alta taxa de contaminação de profissionais de saúde no município e a possibilidade do espaço do Colégio CISO, disponibilizado atualmente para acolher exclusivamente os pacientes, ser adequado para alojar profissionais de saúde. O número de casos na categoria saltou de 119 para 209 entre os dias 4 e 26 de maio deste ano. Conforme a decisão, Itabuna possui o segundo maior número geral de casos confirmados no estado e atingiu ontem o total de 1.033 contaminados. Segundo dados da Vigilância Epidemiológica, 43  pessoas morreram por Covid-19 em Itabuna.

O juiz destacou ainda argumento do MP de que há verba pública, “crédito extraordinário de quase nove milhões”, para adotar a medida prevista no Plano de Contingência. “A implementação do plano traçado para proteção dos profissionais é medida fundamental, ainda mais no atual contexto do Município, que tem mantido o crescente número de casos”, afirmou o magistrado. Ele determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.