Relata o Conjur:

Cármen Lúcia não votou, e sua omissão contou como um voto acompanhando o relator, Fachin, como era a regra na época. Por equívoco, ao se criar regras para o plenário virtual, estabeleceu-se que, em caso de empate nas turmas, o empate seria resolvido dando peso duplo ao voto do relator. O problema é que quando a matéria é criminal, a jurisprudência é a de que o empate favorece o réu. O assunto foi abordado pelo advogado Lenio Streck, em coluna na ConJur.

Assim, o agravo foi negado. Só em 1º de julho, após requisição da OAB, a Corte aprovou mudança no regimento para que os votos não manifestados em plenário virtual passassem a contar como abstenção, e não mais como acompanhando o relator.

Além das negativas no bojo da Ação Penal, dois pedidos de Habeas Corpus foram negados pela ministra Rosa Weber, um em abril e outro em maio. O primeiro pedido foi negado por não caber HC contra decisão em procedimentos penais de competência originária do Supremo; o segundo, por ter repetido as requisições do primeiro.

Saúde e prisão

Meurer estava preso na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, onde cumpria pena de 13 anos e 9 meses, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Entre os problemas de saúde apontados pela defesa ao Supremo, constavam cardiopatia grave com comprometimento coronariano, carotídeo, valvular aórtico, marca-passo artificial, disfunção isquêmica, diabetes insulinodependente, hiperplasia prostática benigna e insuficiência renal crônica não-dialítica.

Apesar de o Supremo ter declarado “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro, no julgamento da ADPF 347, em 2015, Fachin entendeu que as medidas básicas de prevenção e a disponibilidade de atendimento primário na penitenciária paranaense eram suficientes para afastar a necessidade de concessão de domiciliar.