A Caixa Econômica Federal (CEF) habilitou o município de Itabuna para que os trabalhadores possam realizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida do Governo Federal em liberar o FGTS é uma forma de ajudar as pessoas e os municípios que sofreram com as fortes chuvas e enchentes que atingiram o Sul da Bahia na penúltima semana do ano passado.

Cada trabalhador atingido pelas enchentes poderá retirar, a partir dessa terça-feira (11), até R$ 6.220,00. Somente poderão sacar o FGTS os moradores de endereços informados pela Defesa Civil dos municípios à Caixa Econômica Federal. A retirada poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS até 10 de março de 2022. A Prefeitura de Itabuna buscou agilizar ao máximo toda a documentação necessária para que o processo de habilitação fosse aprovado o quanto antes.

Segundo o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), desde que o Governo Federal sinalizou com a possibilidade de saque do FGTS para os municípios atingidos pelas cheias e fortes chuvas as secretarias envolvidas no processo trabalharam para entregar os documentos necessários.

“Houve um grande empenho por parte dos colaboradores do município, a partir dessa terça-feira os moradores de Itabuna das partes atingidas pela cheia do Cachoeira, podem buscar as agências da Caixa ou os canais do banco na internet para se habitar ao saque. E aquelas pessoas que perderam seus documentos na enchente devem procurar a Prefeitura para receber uma declaração e poder retirar seu beneficio”, assegurou o prefeito Augusto Castro.

Além de Itabuna e Itororó, outros municípios baianos com acesso ao saque do FGTS por calamidade são Canavieiras, Eunápolis, Gandu, Ilhéus, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas.

Para solicitar o saque FGTS é preciso:

-Fazer o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
-Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
-Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
-Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
-O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentos necessários:

-Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
-Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
-Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).