O Ministério Público Federal (MPF) pediu ontem (25) a suspensão imediata de decisão liminar que permitiu ações destinadas à reintegração de posse de área ocupada por 60 indígenas Pataxós, no município de Prado, extremo Sul da Bahia. A solicitação foi apresentada à Comarca de Prado, da Justiça do Estado da Bahia, que acatou o pedido e suspendeu, no mesmo dia, a decisão liminar de desocupação.

Segundo o MPF, houve uma possível atuação de má-fé dos autores quando omitiram na petição inicial o fato de que existe disputa de direitos indígenas sobre a terra que alegam possuírem, já que a área faz parte da Terra Indígena (TI) Barra Velha.

“Os autores retiraram da ação seu aspecto social, tratando disputa sobre territórios originários como se tratassem de uma simples invasão de terras. A TI Barra Velha está em processo de demarcação e o direito à terra é um dos mais primordiais para os povos indígenas. Isso implica clara incidência do disposto no art. 109, XI, da Constituição, que fixa a competência da Justiça Federal”, explica o procurador da República José Gladston.

O MPF alegou também que a decisão, proferida pela Justiça Estadual no dia 14 de janeiro, deixou de observar acórdão proferido pelo STF que suspendeu desocupações e despejos durante a pandemia de covid-19 (Lei nº 14.2016/21). A norma teve seu vigor prolongado até 31 de março, levando em consideração as graves repercussões sociais que desocupações poderiam ensejar em época de pandemia.

O MPF pediu também da Justiça Estadual o reconhecimento da competência federal para processar e julgar a disputa de terras na região de Prado, declinando a ação para a Seção Judiciária de Teixeira de Freitas.

Confira íntegra do pedido do MPF/BA

Confira Íntegra da decisão da Justiça Estadual