A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou ao Município de Prado que providencie, no prazo de 20 dias, equipe técnica para atuar na unidade de acolhimento de crianças “Lar Mãe Tildes”. Além disso, a administração municipal deve enviar ao Juízo planos individuais de atendimento das crianças e adolescentes abrigados na referida associação, que, segundo o promotor de Justiça Vicente Augusto Fonseca de Souza Barros, não conta com equipe para atendimento adequado dos acolhidos.

Autor do pedido, o promotor destacou ainda que inspeções feitas no fim de 2019 e em março deste ano constataram que não há informações sobre registros válidos da entidade perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), “além de inexistirem laudos fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária”.

Na decisão, proferida pelo juiz Leonardo Santos ficou, foi determinado ainda que o Município de Prado apresente os alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, atestando a regularidade de funcionamento do estabelecimento, além de inscrever a associação no CMDCA e no CMAS. O juiz determinou também que o “Lar Mãe Tildes” apresente a lista atualizada das crianças que estão na entidade e um relatório detalhado da situação de cada menor institucionalizado, considerando a possibilidade de reinserção na família natural e família substituta.