O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprovou a resolução de nº 59/2020, que dispensa o microempreendedor individual de apresentar alvará e licença de funcionamento. De acordo com a agente de desenvolvimento da Sala do Microempreendedor da Prefeitura Municipal de Itabuna, Priscila Nascimento, a medida busca tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático, e já se encontra em vigor desde o dia 1º de setembro de 2020.

“Os microempreendedores que se cadastrarem a partir de agora serão dispensados automaticamente, e os que já estão como MEI, podem pedir dispensa de alvará, caso tenha interesse, no Departamento de Indústria e Comércio, no Centro Administrativo Firmino Alves” informou Priscila Nascimento.

Ao acrescentar que, para realizar o cadastro os microempreendedores devem apresentar os boletos de INSS, Priscila ressaltou que, “apesar de não ser mais obrigatório o alvará, os fiscais continuarão fazendo vistoria pra manter a ordem e o bom funcionamento dos estabelecimentos dentro das normas já estabelecidas”, concluiu.