Na sessão da última quarta-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2017. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil.

Em relação à aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, por meio de dispensa de licitação, o gestor não comprovou a publicação do ato de ratificação do procedimento, nem demonstrou os critérios adotados para escolha do fornecedor, dentre as propostas apresentadas à administração municipal. Também não foi apresentada uma prévia pesquisa de preço dos produtos pretendidos, já que o processo foi instruído apenas com as cotações dos próprios fornecedores.

Já na contratação da prestação de serviços técnicos para elaboração de projetos arquitetônicos para construção de escolas e postos de saúde, através de inexigibilidade de licitação, não foi comprovada a notória especialização do escritório Jacksonete Cabral de Albuquerque em projetos de arquitetura relativo a unidades escolares. Mais uma vez, o prefeito não comprovou a publicação do ato de ratificação do procedimento, nem apresentou a prévia pesquisa de preço que serviria como baliza para verificar a razoabilidade dos preços dos serviços contratados.

Sobre a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças para reposição para equipamentos hospitalares, por meio do pregão presencial nº 035/2017, no valor total de R$237.550,00, o gestor descaracterizou as irregularidades apontadas.

Cabe recurso da decisão.