Em novos decretos publicados nesta semana, a Prefeitura decidiu prorrogar,até o dia 24, a restrição de circulação noturna nas vias públicas em Itabuna. Com isso, o município continua com a proibição de circulação noturna das 22 às 5 horas, bem como com o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 21h30min.

As missas e cultos religiosos também poderão ocorrer até as 21h30min. Academias e centros de treinamento, além de bares, restaurantes e similares seguem o mesmo horário.

Ainda de acordo com o Decreto, ficam proibidas atividades e eventos tais como festas, shows e similares que causem aglomeração, bem como atividades físicas coletivas que envolvam o contato físico.

Entretanto, a Prefeitura vai permitir som ao vivo (som ambiente) em bares, restaurantes e similares, desde que haja distanciamento social e demais medidas de saúde e segurança de acordo o protocolo. Os estabelecimentos que promoverem aglomeração poderão ser multados e até fechados.

Nos mesmos decretos, fica permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas. O mesmo vale para o funcionamento do cinema, com capacidade de 50% e o cumprimento das medidas de segurança estabelecidas no protocolo.

Também está permitido o funcionamento das Escolinhas de Futebol, devidamente regularizadas pela Prefeitura, seguindo o protocolo de prevenção específico, em anexo ao decreto publicado nesta terça-feira, dia 28.

O prefeito Augusto Castro lembra que as medidas de restrição que o município propõe não se tratam de punição. Mas sim conter a circulação de pessoas nas ruas, avenidas, praças e vias públicas em horários pré-determinados, visando reduzir a taxa de contaminação da Covid-19 e com isso, garantir a saúde e o bem-estar da população.

DECRETO MUNICIPAL N° 14.415 – 18/5/2021

Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 22h às 05h;

Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até às 21h30;

Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até às 21h30h;

Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até às 21h30h;

Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até às 21h30;

Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após às 21h30;

Permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), mantendo o devido distanciamento e demais medidas de saúde e segurança; ( OS ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVEREM AGLOMERAÇÃO SERÃO FECHADOS)

Transporte Coletivo Municipal funcionando até às 22h;

Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.

Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.

Liberado o funcionamento do cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.

Proibida a realização de festas, shows e similares.

Permitido o funcionamento das Escolinhas de Futebol, devidamente regularizadas, seguindo o protocolo de prevenção específico, em anexo ao decreto.