Médicos que atuam na Santa Casa de Misericórdia de Itabuna estão comemorando uma decisão da Justiça do Trabalho que os impede de serem contratados pelo regime CLT pela própria Santa Casa. A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, Cristiane Menezes Borges Lima, julgou improcedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que exigia a contratação de todos os médicos que atuam na instituição como empregados, sob o regime celetista. A ação pedia ainda uma multa de R$ 1milhão, a título de indenização por dano moral coletivo.

Os médicos disseram na ação, como testemunhas, que não é interessante para eles o vínculo empregatício, porque “desenvolvem suas atividades profissionais livremente, ora atendendo em seus consultórios, ora realizando cirurgias e ou cumprindo plantões nos mais diversos estabelecimentos médicos e/ou hospitalares existentes no eixo Itabuna – Ilhéus”. Em outras palavras, não gostariam de esterem presos a um único emprego/fonte de renda.

Outra argumentação diz respeito às “dificuldades” que um vínculo como esse geraria na organização dos plantões. Isso porque eles comumente trocam plantões de acordo com suas conveniências, e essa prática acabaria por embaralhar os dados no setor pessoal.

“Somos profissionais liberais e, como tais, autônomos. Não queremos ser empregados, até porque existem peculiaridades na profissão médica que não são atendidas no modelo CLT”, declara a médica neonatologista e diretora do Hospital Manoel Novaes, Fabiane Irla Chávez.

O advogado da Santa Casa – e, indiretamente, dos médicos – na ação foi o "trabalhista-patronal" Francisco Valdece.