A Secretaria da Administração (Saeb), por meio da Superintendência de Previdência (Suprev), esclarece que não existiu retirada de recursos da Previdência Complementar dos servidores estaduais baianos, tampouco a extinção do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev). 

Na prática, o Governo do Estado está cumprindo decisão judicial, proferida na Ação Ordinária n° 0582377 – 94.2016.8.05.0001, movida pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), que determinou a utilização de quaisquer dos fundos previdenciários do Estado para o pagamento de benefícios aos segurados pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – RPPS/BA. Além do Baprev, criado em 2008 para atender funcionários ingressos a partir de janeiro daquele ano, a Bahia conta com o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev). Já a Previdência Complementar, criada em 2015, tem o objetivo de prover renda extra, adicional ao benefício pago pelo Funprev ou Baprev.

Desta forma, os recursos alocados ao Baprev estão sendo utilizados exclusivamente para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados dos dois fundos, por força de determinação judicial. Importante ressaltar que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vem impetrando todos os recursos jurídicos cabíveis, no sentido de reverter tal decisão.