Os senadores aprovaram nessa terça-feira (13) em plenário um texto alternativo ao projeto de lei da Câmara 319/2009, que regulamenta a profissão de motorista, com normas, direitos e obrigações impostas à categoria e aos empregadores. A aprovação da matéria decorreu de consenso negociado com a Confederação Nacional do Transporte e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre. Modificada pelos senadores, a matéria retorna para a apreciação dos deputados.

O texto define a jornada de trabalho da categoria, proibindo motoristas profissionais de extrapolar quatro horas ininterruptas ao volante. Em casos excepcionais, será permitida aos motoristas a prorrogação de uma hora, com vistas ao atendimento das demandas de atendimento e segurança de condutores, veículo e carga. Depois desse tempo (quatro horas), fica imposta aos condutores uma parada para descanso de no mínimo 30 minutos. O intervalo e as horas corridas de trabalho estão em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, mas estas foram acrescidas à regulamentação em seu capítulo III-A.

O projeto de lei também estabelece um intervalo mínimo de repouso de 11 horas em cada período de 24 horas. A alternativa é a divisão da hora de descanso em nove horas, desde que as duas horas remanescentes de intervalo sejam usufruídas no mesmo dia.

Outra disposição do projeto isenta motoristas dos custos com cursos exigidos pela legislação de trânsito, bem como um seguro obrigatório com valor mínimo equivalente a 10 vezes o piso salarial da categoria. As despesas devem ser custeadas pelos empregadores. Foram suprimidos do texto original dispositivo que criava um adicional de “penosidade” (desgaste decorrente da atividade) e o direito à aposentadoria diferenciada, depois de 25 anos de trabalhos prestados. Os benefícios serão garantidos em outra proposição, um projeto de lei que institui o estatuto do motorista.