Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retomada do processo de demarcação de terras indígenas no sul Bahia, que havia sido suspenso por decisão de juiz federal local. O magistrado havia tomado a decisão depois que índios da tribo Tupinambás voltaram a invadir uma fazenda que havia sido reintegrada ao seu proprietário.

A questão judicial começou quando proprietários de terras na região de Ilhéus, Buerarema e Una, invadidas pela tribo, entraram com ações cobrando a reintegração de posse. O pedido foi atendido pela justiça local, que determinou que os Tupinambás desocupassem a terra. O mandado de reintegração de posse foi cumprido em março de 2010.

Os indígenas voltaram a invadir uma fazenda, o que o juiz entendeu como descaso à decisão judicial. Como resultado, determinou a suspensão do processo administrativo de demarcação da terra indígena. A Funai entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que foi negado.

Ao acionar o STJ, a Funai defendeu que a suspensão do processo demarcatório extrapolou os limites do pedido da ação de reintegração de posse.

O pedido foi atendido pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, que considerou que a suspensão da demarcação causa grave lesão à ordem pública porque interfere em atividade própria da administração.