editorVerdadeiro sururu é essa briga entre a OAB e juízes de Itabuna para ver quem tira o escalpo do secretário das Finanças de Itabuna, o advogado Carlos Burgos. A juíza Cláudia Panetta impediu o causídico de atuar em casos que corram em sua Vara, alegando que a função de secretário municipal exercida por Burgos é incompatível com o exercício da advocacia.

A OAB, por sua vez, reivindicou o direito de ela – e apenas ela – punir seus membros. Diz o presidente, em release enviado à imprensa: "o poder de punir os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falha for cometida perante o Conselho Federal". Para esse posicionamento, o presidente da sub-secção Itabuna, Andirlei Nascimento, invocou o artigo 70 do Estatuto da OAB.

Pois bem. Quem tem razão? "A juíza", diz um jurista consultado pelo Trombone. E explica. "Ela não está punindo o advogado. Simplesmente ela está garantindo o que diz o próprio estatuto da OAB, em seu artigo 28. O estatuto é uma lei federal, e a juíza nada mais faz do que aplicá-la".

Mas, o que diz o tal artigo 28 do estatuto da OAB? Tá lá: Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: inciso VII – "ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais."

Mas, e a tal competência para punir? "A OAB é quem detém, realmente. Então, cabe a ela verificar qual a sanção é aplicável ao advogado que está incorrendo nessa infração ao seu estatuto. As sanções podem ser uma censura pública, suspensão, exclusão ou multa. Mas, independente da punição administrativa, ele é impedido de advogar".

Ainda vai dar pano pra manga, com certeza. Mas, no fim disso tudo, pode sobrar para o acusado de homicídio qualificado, Marcos Gomes, que teve a liminar que o garantia fora do xadrez cassada pelo TJ-BA. "O defensor impedido de advogar, por qualquer razão, não pode mudar essa situação mesmo que deixe temporariamente de ocupar a outra função. Só pode retomar seu direito se deixar o cargo, definitivamente", lembra nosso consultor.

E aí? Será que Burgos deixa a secretaria para se dedicar exclusivamente ao seu cliente preferencial?  Lembremos que, em se tratando de Carlos Burgos, não está em jogo apenas a presença de um mero defensor no caso, mas de um astuto advogado que sabe onde as cobras dormem e, mais, qual remedinho dar, e em que doses, para que elas não acordem.