O Ministério Público Federal (MPF), no último dia 06 de maio apresentou no processo de N°8000466-52.2022.8.05.0265 denúncia contra a ex-prefeita do munícipio de Ubatã, Simeia Queiroz de Souza Félix (PSB), e o empresário Carlos Alberto Rabelo da Silva pela prática do delito previsto no art. 90, da Lei de licitações por possíveis irregularidades na contratação da empresa Pavisa Pavimentação e obras de saneamento básico Ltda. do município de Ubatã.

De acordo com a denúncia do MPF, os crimes aconteceram nos anos de 2013, 2014 e 2015, para a realização das obras de ampliações das Escolas Municipais 31 de Março e ACM; construção da Escola José Magalhães e de 3 (três) Unidades Básicas de Saúde nos Bairros São Raimundo, Comissão e Relíquia; implantação da rede de esgoto da Praça de pavimentação e construção da Praça Lajedo; além de pavimentações das Ruas da Várzea e da Bica; mediante possível direcionamento das respectivas licitações.

Também foram denunciados Flávio Odorico do Amparo; Ékio Alves Bomfim da Silva, Marnei Souza dos Santos e Ana Patrícia Costa Claudiano, pelo crime contra lei de licitações praticados pelos mesmos em dose dupla (duas vezes) e Marcos Oliveira dos Santos, que segundo a denúncia praticou o mesmo crime por seis vezes.

O Ministério Público pede a condenação dos requeridos nas sanções correspondentes para as figuras típicas, bem como ao pagamento, sequestro de bens e contas a título de reparação pelo dano causado, da importância de R$ 1.227.541,13 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e treze centavos), equivalente ao valor supostamente desviado pelos acusados mediante sobre preço e pagamentos indevidos.

Na decisão o MPF afirma que foram confirmados indícios do superfaturamento das obras e serviços vez que foi constatado por perícia de engenharia, que os preços dos contratos de responsabilidade da Pavisa Pavimentação e obras de saneamento básico foram acima dos preços de referência calculados pela perícia, evidenciando o desvio de recursos públicos supostamente propiciados pela ex-prefeita Siméia Queirós. Desta forma além do ressarcimento; a ex-prefeita pode ficar inelegível, bem como os demais citados por aproximadamente oito anos. (Giro de Notícias)