Estado e prefeitura de Itabuna são condenados por poluição do Rio Cachoeira

Decisão foi assinada pelo juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior

por Redação
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O Estado da Bahia, o município de Itabuna e a Companhia de Engenharia Rural Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) foram condenados por poluição do Rio Cachoeira, um dos principais cursos d’água que corta o município de Ilhéus. A decisão foi assinada pelo juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, na última segunda-feira (12).

Em 2022, duas Organizações Não-Governamentais acionaram a prefeitura de Itabuna na Justiça por conta do descarte irregular de vegetação no Rio Cachoeira. Em dezembro daquele ano, moradores registraram a ação de retroescavadeiras da gestão municipal empurrando a vegetação rio abaixo. As imagens que viralizaram foram feitas na ponte do Marabá. No dia seguinte, as ONGs fotografaram as praias de Ilhéus poluídas com plantas e lixo.

Os autores alegam município de Itabuna, em especial seu atual gestor, Augusto Castro (PSD), tem desrespeitado o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 2021, no qual se comprometeu a impedir o despejo de lixos recolhidos no Rio Cachoeira.

Em emenda à inicial, os autores do processo incluíram no polo passivo o Estado da Bahia e a Cerb, que administra a Barragem do Rio Colônia. Foi alegado que o Estado não cumpre suas metas constitucionais de saneamento básico, sendo omisso em efetivar o Plano de Revitalização e em fiscalizar os municípios que lançam esgoto e dejetos in natura no rio. Quanto à Cerb, foi alegado que administradora não possui qualquer tipo de controle e manejo de flora na barragem, permitindo que a superpopulação de baronesas desça o Rio Cachoeira de Itapé até Ilhéus.

“É um problema muito sério aqui, no Sul da Bahia, a questão das baronesas, essas plantas aquáticas. Elas crescem principalmente por causa do processo de eutrofização das águas do rio. Então, excesso de matéria orgânica porque o rio está poluído, não se cumpre as metas de saneamento”, disse a advogada Jurema Cintra, que advoga para o Instituto Nossa Ilhéus e Grupo de Amigos da Praia (GAP), ONGs que acionaram a Justiça e integram o Coletivo Preserva Ilhéus.

As ONGs e a Procuradoria argumentam que não há planejamento para o manejo das baronesas, apesar da existência de pesquisas desenvolvidas pela Universidade Estadual de Santa Cruz, que apontam soluções para o aproveitamento dessas plantas, inclusive com projeto de desenvolvimento de adubo.

Requerem, em sede de tutela antecipada, a suspensão imediata das ações de retroescavadeiras nas pontes do Marabá e São Caetano sem o devido licenciamento ambiental, e a determinação para que a desobstrução seja realizada com gerenciamento adequado dos resíduos, com separação das macrófitas e destinação apropriada.

Uma reportagem do CORREIO, publicada em dezembro de 2022, mostrou como a briga de municípios por descarte de baronesas foi parar na Justiça. Planta da Amazônia, a Eichornia Crassipes, popularmente conhecida como baronesa, é uma planta aquática natural da Amazônia. É usada na limpeza de lagos e rios porque faz a depuração da água conseguindo absorver até mesmo metal pesado. Porém, o diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Francisco Kelmo, explicou que se não houver controle o que era um ganho ambiental pode se transformar em um problema sério.

“Esse tipo de planta se reproduz muito rapidamente. Ela recebe nutrientes na parte de baixo enquanto a parte que fica sobre a água faz a fotossíntese, como ela é larga, em excesso acaba dificultando a passagem de luz e isso mata as algas que fazem a oxigenação da água. Sem oxigênio em nível adequado outros organismos também morrem”, explicou.

Determinações

O juiz determinou que o município de Itabuna não utilize mais retroescavadeiras ou equipamentos similares para “empurrar” as macrófitas (baronesas) acumuladas nos pilares das pontes do São Caetano e Marabá, sem o devido licenciamento ambiental. Também exigiu que seja elabora, no prazo de 90 dias, o Plano Municipal de Manejo de Macrófitas Aquáticas.

O Estado, por sua vez, terá que implementar as ações previstas no Plano Estratégico de Revitalização da Bacia do Rio Cachoeira no prazo de 180 dias. Quanto à Cerb, foi exigido que a administradora elabore e implemente, no prazo de 90 dias, o Plano de Manejo de Flora Aquática na Barragem do Rio Colônia, incluindo monitoramento contínuo, ações de controle preventivo e procedimentos de remoção periódica das macrófitas, com destinação ambientalmente adequada.

O juiz também determinou que a Cerb realize, de imediato, a contenção e remoção das macrófitas já existentes na barragem, impedindo seu carreamento para o leito do Rio Cachoeira em períodos de cheia e divulgue em seu site oficial, semestralmente, relatório detalhado das ações realizadas no âmbito do Plano de Manejo, incluindo quantitativos de material vegetal removido e sua destinação.

A reportagem tentou contato com a Cerb e com o Estado, mas não obteve sucesso. A Procuradoria-Geral de Itabuna, via assessoria, informou soltará um posicionamento em breve. O espaço segue aberto.

“Estamos nos sentindo vitoriosos por tudo que estamos fazendo pela e para a natureza e para toda a população da região, onde está a Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira. Resta a nós celebrar. Que isso sirva de exemplo e que faça com que as organizações da sociedade civil se mobilizem, no sentido de se manifestarem de forma correta”, comemorou Socorro Mendonça, presidente do Instituto Nossa Ilhéus. (Correio)

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