Por Jorge Barbosa de Jesus
A descaracterização é tão grande que foi necessária a aprovação da Lei 14.793, de 5 de janeiro de 2024 (Lei Luiz Gonzaga), que determina que 80 % dos recursos públicos destinados às festas juninas sejam aplicados na contratação de artistas, bandas e manifestações ligadas à cultura regional nordestina. A lei visa reconhecer a importância do forró como manifestação da cultura nacional e garantir a preservação da tradição das festas juninas.
Na prática, porém, a Lei Luiz Gonzaga não está sendo cumprida: a maioria dos municípios está despendendo valores milionários na contratação de artistas do Sudeste e do Centro‑Oeste — mensageiros de outros gêneros musicais — sem falar em artistas regionais igualmente desconectados das tradições das festas em homenagem aos santos juninos: Santo Antônio, São João e São Pedro.
A presente geração de políticos presta um grande desserviço à nossa cultura e tradição, e cabe ao Ministério Público, guardião da lei, uma ação efetiva no sentido de exigir o cumprimento da Lei 14.793 e o respeito à cultura popular nordestina e aos nossos amados ícones, como Luiz Gonzaga, Jackson do Pandeiro, Dominguinhos, Marinês, Sivuca, Antônio Barros, Patativa do Assaré e tantos outros.
Orgulho de ser nordestino!
Jorge Barbosa de Jesus é vice-presidente do Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região