A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de três vereadores da cidade de Valença, no baixo sul da Bahia, por fraude à cota de gênero durante as Eleições 2024. Os alvos da ação foram Fabrício Lemos e Isaias Nascto, ambos do Partido Verde (PV), e Benvindo da Saúde, do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A sentença foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (13). Os políticos e partidos podem recorrer.
Conforme decisão da 31ª Zona Eleitoral de Valença, assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Custodio, foi constatado que as candidaturas femininas formalizadas pela coligação Federação Fé Brasil (formada pelo PT, PV e PCdoB) e pela chapa proporcional do PDT teriam o objetivo de cumprir o percentual mínimo de 30%, previsto por lei para candidaturas de mulheres, sem a devida participação durante o processo eleitoral.
Entenda abaixo cada processo
- Ação contra o PV
A ação, apresentada pelo partido Podemos e acatada pelo juiz eleitoral, apontou irregularidades nas candidaturas femininas propostas pela coligação que elegeu os vereadores do PV e na chapa do PDT.
No processo, é apontado que a candidata formalizada pela coligação recebeu somente três votos, não votou em si mesma, não realizou campanha para a própria candidatura nas ruas ou redes sociais e permanece inadimplente com a prestação de contas eleitorais. Uma testemunha do processo chegou a entrar em contradição durante as investigações do caso.
- Ação contra o PDT
Já no processo que culminou na sentença para cassar Benvindo da Saúde, a candidata apontada como fictícia recebeu cinco votos, também não realizou campanha para a promover sua candidatura, chegou a declarar que não pretendia disputar o pleito e confessou que aceitou ser candidata para que a filha conseguisse um emprego na prefeitura.
A sentença
Além de determinar a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos, o magistrado à frente do caso pediu a nulidade dos votos obtidos por eles durante as eleições de 2024, assim como a recontagem dos votos recebidos pelas federações. O juiz eleitoral determinou ainda a cassação dos suplentes de cada coligação, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Vereadores de Valença, que possui 15 cadeiras.
O caso ainda cabe recurso e o juiz não aplicou a inelegibilidade aos vereadores, uma vez que isso não pode ser feito neste tipo de processo.
Por meio de nota, a Câmara de Vereadores de Valença afirmou que não foi formalmente notificada sobre a sentença. Além disso, esclareceu que “os vereadores mencionados na decisão ainda dispõem do legítimo direito de apresentar recurso junto à instância superior, conforme prevê o ordenamento jurídico vigente”. Por fim, o Legislativo municipal reafirmou o compromisso com o Estado Democrático e disse que cumprirá com qualquer decisão judicial definitiva.
Nas redes sociais, o vereador Fabrício Lemos publicou um pronunciamento oficial sobre o caso. Ele afirmou que permanece em pleno exercício do mandato, que foi conquistado de forma legítima, e prometeu contestar a decisão judicial.
“O partido pelo qual fui eleito integra a Federação Fé Brasil e, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a verificação da cota de gênero deve ser feita no âmbito da federação, não isoladamente”, argumentou o político, reafirmando que a atuação é pautada na legalidade, ética e respeito às leis. (Com informações do g1)