Justiça Federal suspende afastamento da prefeita de Ibicaraí e garante retorno ao cargo

Decisão do TRF-1 restabelece Monalisa Tavares no comando do município enquanto processo por improbidade segue em análise

por Redação
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu os efeitos da decisão que havia determinado o afastamento da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares (União Brasil), do cargo. A medida, que havia sido tomada pela Câmara Municipal na última quarta-feira (16), atendeu inicialmente a uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF) relacionada a uma condenação por improbidade administrativa, referente ao primeiro mandato de Monalisa, iniciado em 2006.

A decisão favorável à gestora foi proferida pelo desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, que considerou não haver elementos que comprovem a prática de ato doloso com intenção específica de cometer irregularidades. “Não há evidências de que a autora agiu com dolo específico ou má-fé”, afirmou o relator, ao destacar que a condenação de origem se baseava em dolo genérico — o que, segundo ele, não é suficiente para configurar improbidade sob a nova redação da lei.

A prefeita havia sido substituída provisoriamente pelo vice-prefeito, Jonathas Soares (Republicanos), em sessão realizada na manhã da quinta-feira (17), logo após o afastamento. Com a nova decisão judicial, Monalisa permanece no cargo enquanto o processo segue em tramitação.

Nas redes sociais, Monalisa comentou o episódio. “Acredito na lei, acredito que os advogados já estão trabalhando para resolver tudo, porém acredito ainda mais na justiça de Deus. Foi Deus que me colocou nesse cargo de volta, através do voto dos eleitores. Eu tenho uma missão para cumprir na minha cidade e vou cumprir”, afirmou.

A defesa da prefeita comemorou a decisão. Em nota, o advogado Ricardo Martins disse ter recebido com “serenidade e senso de justiça” a reversão da sentença. “Fica afastada qualquer possibilidade de vacância do cargo de prefeita de Ibicaraí, assegurando-se a continuidade de seu mandato”, declarou. Já o advogado Jerbson Moraes ressaltou que Monalisa foi punida com base em uma sanção que “não existe mais na legislação brasileira”, referindo-se à antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa, que foi modificada em 2021.

A sessão que havia determinado o afastamento de Monalisa contou com a presença dos 11 vereadores da Câmara Municipal: Francisco Henrique (presidente), Alam Rogério (1º secretário), Demétrio Castro (2º secretário), Herbert Santana (vice-presidente), Edivaldo dos Santos, Guilherme Cardoso, Leonardo Alves, Rozenildo Malaquias, Clícia dos Santos Nascimento, Valdinei Oliveira e Alisson Carvalho.

Segundo a Câmara, o afastamento atendeu à exigência do MPF, que buscava o cumprimento de uma sentença transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou a prefeita por improbidade administrativa.

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