Após uma série de reclamações por parte de candidatos, que relataram problemas na hora de se inscrever, a Prefeitura de Itabuna alterou no link de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para o Programa Escola Tempo Integral. O concurso, promovido pela Secretaria Municipal da Educação, é destinado à contratação temporária de profissionais por tempo determinado, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
A retificação foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Município de ontem, 8. As inscrições serão realizadas gratuitamente e exclusivamente de forma online, no período compreendido entre o dia 9 de maio até às 14h do dia 12 de maio de 2025, através do link: https://processoseletivoeducacao.itabuna.ba.gov.br.
Vagas
O Processo Seletivo oferece oportunidades para níveis fundamental, médio e superior contemplando as funções como Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais), Articulador e Educador Social no Programa Escola Tempo Integral, Auxiliar Gestor de Obras, Manipulador de Alimentos, Auxiliar de Copa, Zelador, Pedreiro, Encanador, Pintor, Condutor, Eletricista, Roçador e Carpinteiro, com jornadas de trabalho de 20, 40 e 44 horas semanais, de acordo com a função e com salários entre R$ 1.550 e R$ 2.433,89.
Cumprindo a legislação vigente, há reserva de vagas para candidatos negros (20%) e pessoas com deficiência (5%) e quem desejar concorrer a essas vagas deverá informar no momento da inscrição. Também será formado cadastro de reserva para todos os cargos.
Etapas do processo
O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal por meio do Programa Escola em Tempo Integral será realizado por meio de Avaliação Curricular de Títulos e Documentos, de cunho classificatório e eliminatório, a cargo da Comissão do Processo Seletivo.
A entrega dos comprovantes de experiência será feita no ato de inscrição. Não serão aceitos como títulos documentos que comprovem habilitações profissionais exigidas como requisito para a função.
O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pelo regime próprio de previdência que ateste o tempo de serviço/contribuição na função pleiteada, Inscrição com Micro Empreendedor Individual (MEI) que comprove a função pleiteada (extrato de contribuições ou notas fiscais emitidas).
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