O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho, traz a publicação do Decreto nº 12.516 , que determina a exigência, em contratações públicas, que um percentual igual ou superior a 8% das vagas seja reservada a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino previstas na Lei Maria da Penha, a legislação brasileira que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo o decreto, as vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As contratações serão destinadas exclusivamente às mulheres que forem indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. Neste sentido, empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas às vagas a apresentação de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de violência.
A norma em vigor altera o Decreto nº 11.430, responsável pela regulamentação da Lei de Licitações e Contratos Administrativo em relação à exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.
O novo Decreto ressalva que editais de licitação e avisos de contratação direta para a admissão de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra) poderão prever a previsão de menos de 8% na reserva de vagas em contratos com quantitativo menor do que 25 colaboradores. Dispõe também sobre a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho (pelo licitante) como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Diferentes tipos de serviço — O texto ainda determina, na hipótese de um mesmo contrato abranger diferentes tipos de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra), que as vagas destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica sejam distribuídas de forma proporcional entre diversos serviços, exceto se não houver disponibilidade de mão de obra com qualificação necessária, devidamente justificada.
Adesão — Para assegurar o cumprimento dos termos do Decreto 12.516/2025, os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica. O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.
O acordo de adesão é o instrumento por meio do qual é formalizada uma cooperação entre a administração pública federal e a unidade responsável pela política, para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem a transferência de recursos financeiros. (Conheça o novo decreto)