Homem é condenado a 67 anos de prisão por estupros cometidos contra as próprias filhas

Vítimas tinham 10 e 11 anos de idade quando começaram a sofrer os abusos

por Redação
0 comentários 2 minutos para ler

Um homem, acusado pelo Ministério Público da Bahia pela prática reiterada de estupro contra as próprias filhas, foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Jacaraci a 67 anos e dez dias de prisão. Segundo a acusação, sustentada pela promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, os atos criminosos se iniciaram quando as vítimas tinham 10 e 11 anos de idade e se perpetraram por alguns anos. A decisão foi publicada no dia 4 de setembro.

As apurações confirmaram que os crimes eram cometidos sempre que a mãe das meninas precisava deixá-las, por algum tempo, sozinhas com o pai. Em todas as ocasiões, o réu se valia de grave ameaça, inclusive de morte, para subjugar as vítimas e garantir o silêncio com relação ao crime praticado. Para o promotor de Justiça, “a decisão reforça a atuação firme do Ministério Público na proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso institucional com o enfrentamento à violência sexual intrafamiliar e a proteção integral e prioritária do público infantojuvenil”.

Segundo o Atlas da Violência, em 2024, o Brasil registrou mais 87 mil de vítimas de estupro, sendo 77,7% mulheres e mais de 80% dos casos ocorridos no ambiente familiar ou de pessoas conhecidas da família. No último dia 1, o MPBA lançou, por meio do Centro de Apoio da Criança e do Adolescente (Caoca), uma cartilha em parceria com a Plan International, para orientar as vítimas de estupro que acabam engravidando, suas famílias, instituições e a sociedade em geral sobre os direitos que devem ser assegurados a quem sofre esse tipo de violência, reforçando a necessidade de enfrentamento dessas práticas e de proteção das vítimas.

Com o tema ‘Sofri violência sexual e engravidei: e agora, quais são meus direitos?’, a cartilha apresenta a legislação aplicada ao tema, explica quais são os direitos das meninas, adolescentes e mulheres sobreviventes da violência sexual, sinalizando inclusive o direito à Profilaxia Pós-Exposição de Risco, como denunciar e quais cuidados psicoemocionais devem ser garantidos.

Além disso, a publicação aborda o direito ao acompanhamento pré-natal, a continuar estudando, à entrega voluntária para adoção e ao aborto legal, registrando, ainda, a atuação no sentido de denunciar os casos apurados. Essa foi mais uma iniciativa do Plano de Ação de Enfrentamento à Violência Sexual Infantojuvenil do MPBA.

Deixe um comentário

* Ao utilizar este formulário, concorda com o armazenamento e tratamento dos seus dados por este website.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Veja também

O BLOG que não desafina.