Irregularidades na mesa diretora da Câmara Municipal, sessões realizadas simultaneamente, além de violação da Lei Orgânica do Município. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou, em decisão liminar proferida na última quinta-feira (10), a realização de novas eleições para a mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Rafael Jambeiro, no Centro-norte baiano.
A medida, referente ao biênio 2025/2026, tomada após dois vereadores se considerarem presidentes da Câmara Municipal visa resolver o impasse institucional que se arrasta há mais de três meses e tem prejudicado o funcionamento da Casa Legislativa e o pagamento de servidores.
Os autores alegaram irregularidades no processo de escolha da mesa diretora ocorrido em 1º de janeiro de 2025, quando duas sessões paralelas foram realizadas, cada uma com a pretensão de eleger sua própria chapa.
De um lado, a vereadora Isabelle Carvalho Carmo conduziu uma sessão alegando ter recebido procuração do vereador mais idoso para presidir os trabalhos. Do outro, o vereador João Barbosa de Santana, o segundo mais velho, assumiu a condução da sessão após a renúncia do colega, elegendo a chapa de Magna Lúcia com seis votos favoráveis.
Segundo a decisão judicial, assinada pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, a sessão conduzida por Isabelle foi considerada inválida por violar a Lei Orgânica do Município, que estabelece que a posse e a eleição da mesa diretora devem ser presididas pelo vereador mais idoso presente, sendo essa uma prerrogativa personalíssima, sem possibilidade de delegação por procuração.
A Justiça também reconheceu que o impasse causou bloqueio das verbas do duodécimo e a paralisação das atividades legislativas, configurando risco iminente ao interesse público. Diante disso, a Justiça determinou a convocação, no prazo de 48 horas, de nova eleição para a mesa diretora, com o apoio da Polícia Militar (PM) devido aos “ânimos exaltados”. (Com informações do BahiaNews)
Confira:
- a condução da sessão pelo vereador mais idoso presente, conforme determina a Lei Orgânica;
- Que a sessão ocorra com ampla divulgação e seja gravada e transmitida nos canais oficiais da Câmara;
- o apoio da Polícia Militar para garantir a segurança durante a sessão, considerando os ânimos exaltados observados na eleição anteriormente
- ocorrida, por meio dos vídeos juntados
- e, após a realização da eleição, a liberação dos valores bloqueados judicialmente para pagamento de salários e despesas da Câmara.