Bahia: Em 24h de funcionamento, Disque-Aglomeração viabiliza duas punições de candidatos
O descumprimento de normas sanitárias durante atos de campanha provocou a segunda apreensão de carro de som em apenas 24 horas de funcionamento do Disque-Aglomeração, lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no último sábado (31). Após sanção na cidade de Iguaí, no Médio Sudoeste, a segunda punição ocorreu na 32º Zona Eleitoral, em Nilo Peçanha, município localizado no Baixo Sul baiano, ambas no domingo (1º).
Conforme registros audiovisuais, além de a campanha da candidata Jacqueline Soares de Oliveira, legenda de número 25, desobedecer normas sanitárias, no evento, também ocorreu um “paredão”, sendo um meio de promoção da propaganda irregular. Além da apreensão do carro de som, a candidata, o partido e a respectiva coligação serão notificados para que não voltem a violar as normas. A determinação vale para todos os candidatos.
Na decisão, a Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, juíza Isabella Lago, frisa que a Emenda Constitucional 107/2020 deixa claro aos candidatos e partidos a necessidade de os mesmos seguirem as normas “fundamentadas em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”, tendo em vista a pandemia de Covid-19, que já provocou a morte de mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Na Bahia, as regras foram estabelecidas pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB), em atendimento a pedidos do Núcleo de Promotores Eleitorais (NUEL).
A juíza ainda destaca a Resolução Adminstrativa nº 30/2020, cuja regra é clara: para diminuir os riscos de transmissão do Covid-19, partidos, coligações e candidatos devem agir de modo que os atos de propaganda e de campanha atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, a exemplo do uso de máscaras, limite de público máximo de 100 pessoas por evento, respeitando a distância de um metro e meio entre as pessoas. Este mesmo ato administrativo estabelece que a juíza Isabella Lago pode exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.
O Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado, funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.
Ao receber a denúncia, o atendente anotará nome, telefone e CPF do denunciante, além do local do ilícito, e encaminhará os dados para providências imediatas da Juíza Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020.
De acordo com o normativo, o exercício do poder de polícia se dará de forma emergencial, nos casos de denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração , e de forma concorrente, sem prejuízo do exercício do poder de polícia do respectivo juiz eleitoral.
“Aglomerou? Tá cancelado”
Com o objetivo de alertar candidatos sobre as regras sanitárias vigentes no estado e evitar a promoção de eventos com aglomerações, o TRE-BA criou a campanha “Aglomerou? Tá cancelado”. A ideia, sugerida por Jatahy Júnior, é difundir entre os que pleiteiam cargos eletivos no poder municipal o entendimento sobre os cuidados necessários à realização de uma eleição em meio à pandemia.
“As eleições vão acontecer para garantir o direito do voto e também a renovação dos mandatos, que devem sempre ser conquistados nas urnas. Entretanto, é preciso respeitar não apenas a legislação eleitoral como as regras sanitárias, para garantir que tudo aconteça com segurança. O candidato que não seguir por aí será cobrado antes de tudo pelos próprios eleitores”, afirma o presidente.
TRE-BA mantém multa de R$ 15 mil para candidato que provocou aglomeração em Itaju do Colônia
Na sessão virtual, ocorrida na terça-feira (22), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou provimento aos recursos interpostos pelos pré-candidatos a prefeito e vice da cidade de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida, tendo sido ambos foram condenados, pelo juízo da 137ª ZE/BA ao pagamento de multa de R$ 15 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na promoção de carreata, no dia 10 de agosto de 2020.
Em seu voto, o relator, juiz Freddy Pitta Lima, analisa o mérito do recurso que “reside na suposta realização de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada em realização de carreata para divulgação da chegada de um ônibus adquirido pela administração municipal de Itaju do Colônia, na data de 10/08/2020, cuja real finalidade seria a promoção de candidatura eleitoral de ambos os representados, respectivamente, atuais prefeito e presidente de câmara de vereadores (…). O magistrado zonal entendeu que embora os recorrentes não tenham realizado pedido explícito de votos, praticaram ato de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a carreata promovida não estaria inserida nos taxativos permissivos legais contidos no art. 36-A da Lei das Eleições, o qual enalteceria a administração municipal, funcionando, pois, como ato de campanha com apelo subliminar, causando desequilíbrio no plério. Notadamente, quando realizado em período de pandemia, em que a gestão municipal deveria estar empenhada na promoção de medidas direcionadas ao cumprimento das medidas sanitárias expedidas pelas autoridades mundiais de saúde”.
O relator prossegue defendendo que a multa aplicada pelo juízo zonal aos recorrentes encontraria respaldo na legislação de regência; a qual possuiria caráter inibitório de novas práticas similares, não apenas porque descumpriria as normas, mas, também, por causar aglomerações, através da carreata, em período de pandemia pelo coronavírus.
O entendimento do juiz relator, negando provimento dos recorrentes, foi acolhido, por maioria, pelo Pleno. Da decisão, ainda cabe recurso.
Festa de Paredão com mais de 200 pessoas é interrompida no bairro Jorge Amado; uma mulher foi presa
Fiscais do Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura de Itabuna, aplicaram 20 multas em vias públicas no sábado (15). Entre as infrações estavam o não uso da máscara, e aglomeração de pessoas com som alto.
Essa foi a maior quantidade de multas já registrada em um só dia, desde o início das fiscalizações.
A ocorrência mais grave foi a festa de paredão, que aconteceu no Jorge Amado. De acordo com Edvaldo Alves, diretor de Indústria e Comércio, mais de 200 pessoas estavam aglomeradas no local.
O trabalho para suspender a festa contou com 13 viaturas e o apio da Polícia Militar, Guarda Civil Muncipal, e Sesttran. “ Chegamos ao local através de denúncia anônima” afirmou Edvaldo Alves.
Durante a fiscalização no Jorge Amado, uma mulher foi conduzida a delegacia por desacato aos agentes. Ela estava sem máscara e se recusou a apresentar os documentos. “Ao todo, 17 pessoas foram notificadas por não usarem máscara, o que fere o Decreto 13. 639”, disse Edvaldo Alves.
Os fiscais também estiveram no bairro Lomanto, onde dois carros foram apreendidos por estarem com som alto. “Nesse local, outra mulher foi conduzida a delegacia por desacatar os policiais”, disse.
Loja na Cinquentenário é multada após flagrante de aglomeração e alvará vencido
Neste segundo dia de reabertura do comércio de Itabuna uma loja de eletrodomésticos localizada na Avenida do Cinquentenário foi multada por fiscais da Secretaria de Indústria e Comércio. Os profissionais já começaram a intensificar o trabalho para fazer cumprir o Decreto N. 13 738, que permite o funcionamento de lojas, mas sem aglomeração.
De acordo com Edvaldo Alves, diretor de Indústria e Comércio, quando chegaram ao local, havia mais de cem pessoas e dentro e na fila do lado de fora aguardando atendimento. “Recebemos a denúncia e fomos até a loja. Lá constatamos que além muita aglomeração havia dois anos de alvará em atraso”, afirmou Edvaldo.
A empresa vai pagar uma multa de R$ 1.700 reais por descumprir o Decreto.
O diretor de Indústria e Comércio, falou que a fiscalização aconteceu também no São Caetano, Califórnia e Centro que são locais que reúnem mais de 20 mil moradores. “ Nessas áreas não tivemos problemas como o não uso de máscara e aglomeração” frisou.
No sábado, a fiscalização será realizada novamente na Avenida do Cinquentenário para assegurar que as lojas estarão fechadas, como determina o município.
Prefeitura flagra festa com 40 pessoas em Itabuna e apreende equipamentos de som
Cerca de 40 pessoas foram flagradas em uma festa realizada em uma rua na cidade de Itabuna, na madrugada de ontem (11), em plena pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a prefeitura, a festa aconteceu na localidade chamada “Gogó da Ema”, no bairro de São Caetano, e foi formada, em sua maioria, por pessoas jovens. As pessoas que estavam no local estavam sem máscaras.


Uma equipe do Departamento de Indústria e Comércio foi ao local e fez a apreensão dos equipamentos de som. (Com informações do G1)
Covid-19: Bancos e lotéricas precisam criar ações que impeçam aglomeração de pessoas, recomenda Ministério Público
O Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público Federal recomendaram à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), instituições bancárias e agências lotéricas que cumpram efetivamente as determinações do poder público, as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde no intuito de impedir aglomerações de pessoas e garantir a distância mínima de um metro entre os clientes nas filas de atendimento.
Além disso, as instituições bancárias devem realizar a sinalização horizontal com faixas, a fim de garantir esse espaçamento mínimo entre as pessoas em todos os locais de atendimento presencial à população. A Febraban, agências lotéricas e os bancos devem ainda enviar manifestação aos Ministérios Públicos relatando as diligências que foram adotadas no prazo de 48 horas.
O documento foi elaborado pelo promotor de Justiça Fernando Lins e pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes. O MPBA e o MPF expediram a recomendação à Febraban, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e demais instituições financeiras após a veiculação de notícias na imprensa que apontam a existências de filas e aglomerações em instituições bancárias de Salvador.




