



Funcionários de uma empresa, com sede em Itabuna, foram flagrados no último domingo (24) jogando em lixeira comum, em Vitória da Conquista, materiais contaminados, usados em pacientes com Covid. As imagens circularam nas redes sociais. Segundo a prefeitura, a empresa Vita Plus Ambulâncias levou para o Hospital das Clínicas de Conquista um paciente Covid-19 do município de Pau Brasil, no sul da Bahia. Assim que tomou conhecimento do fato, o prefeito Herzem Gusmão determinou a autuação das duas empresas: o hospital e a de ambulâncias.
O caso envolve tanto questões ambientais, quanto sanitárias. O hospital será autuado com base no artigo 3° da Lei 6437 de 1977, que afirma que “o resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu”. Já a empresa Vita Plus incorre tanto na Lei já referida, quanto na Resolução número 306/2004 da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O procurador responsável pelo caso é Edmundo Ribeiro Neto, que atua nas secretarias de Saúde e Meio Ambiente. Ele explicou que serão feitas autuações de advertência, mas em caso de reincidência, o hospital pode ser obrigado a pagar multa, assim como a empresa de transporte. Os valores são altos: como a infração é considerada gravíssima, já que coloca em risco a saúde da população a multa pode variar de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão.
“Neste primeiro momento, entendemos que a autuação de advertência é suficiente para que tal fato não se repita mais em nossa cidade. Mas a prefeitura está atenta e não irá permitir que isto se repita! O hospital tem que verificar a atuação dos profissionais que chegam para trazer pacientes regulados pelo Governo do Estado, e as empresas de ambulância devem, por obrigação, instruir seus empregados na forma correta de descarte destes materiais”, afirmou o procurador.
Na lixeira foram encontrados máscara comum, luvas, avental e máscara facial hospitalar, também conhecidas como viseiras.
Quatro ônibus da empresa de Transporte de Turismo Cidade do Ouro Ltda foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) na última sexta-feira (15), depois que a Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual. Em ação civil pública ajuizada no dia 14, a promotora de Justiça Rocío Matos solicitou a apreensão de todos os veículos de transporte coletivo localizados nas garagens da empresa, em Jacobina.
Rocío Matos pediu também a suspensão das atividades da empresa, impedindo a realização de qualquer transporte coletivo interestadual e intermunicipal para o município realizado pela Cidade do Ouro enquanto vigorar decreto estadual que suspendeu esse tipo de transporte em todo o estado durante o período de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida no dia 15 pelo juiz Marley Medeiros, que estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública se baseou em documentação enviada pela 2ª Companhia da PRE ao MP no dia 14, o qual registrou o resultado da fiscalização realizada no dia 12 de maio, sobre transporte irregular de passageiros realizado por um ônibus da empresa. Segundo a ocorrência, o veículo foi flagrado no entroncamento da BA 052 com a BA 144, transportando 23 passageiros para cidades da região como Morro de Chapéu, Várzea Nova, Jacobina e Capim Grosso. Os viajantes seriam oriundos dos estados de Minas Gerais, Goiás e São Paulo.
A empresa de transporte interestadual TransBrasil conseguiu na Justiça a autorização para manter a circulação de ônibus na Bahia. A ação da companhia teve como alvo de contestação o decreto 19.586, que foi publicado pelo governo estadual no fim de março e, entre uma série de medidas de combate ao coronavírus, suspende a circulação, saída e chegada de ônibus interestaduais em território baiano. O decreto foi renovado nesta terça-feira (19) e tem validade até o dia 2 de junho.
A medida que beneficia a TransBrasil foi assinada pelo desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal (TRF), na última sexta-feira (15). Na decisão, ele determina que o governo baiano não adote medidas como apreensão, paralisação ou multa dos ônibus da empresa que estiverem em operação no estado.
“A decisão determina que o Estado da Bahia em sua integralidade não paralise por qualquer meio as atividades da empresa que opera sobre uma rota de linha interestadual e que inclui diversas cidades dentro do Estado da Bahia. Assim, como a rota autoriza o embarque e desembarque, não pode o Estado, por qualquer meio, impedir esse acesso e os embarques e desembarques”, explicou Anderson Gama, advogado que representa a TransBrasil.
No fim do ano passado, a TransBrasil inaugurou um guichê na rodoviária de Barreiras, cidade que está com a rodoviária fechada por determinação do estado diante da pandemia de coronavírus. A empresa também tem paradas em outras cidades afetadas pela medida, como Feira de Santana e Salvador.
A decisão do TRF se baseou em uma medida parecida adotada em Goiás, que autorizou a empresa Januária Transportes, que fazia a linha de Formosa-GO a Brasília-DF, a seguir em operação.
Em contato com o G1, a Secretaria de Comunicação do estado informou que o governo da Bahia ainda não foi notificado pelo TRF, mas deverá recorrer da autorização concedida à TransBrasil. (Com informações do G1)