Presidente Lula inaugura residencial do Minha Casa, Minha Vida no Maranhão com nome de baiano de Itororó
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva visitou nesta segunda-feira (6) a cidade de Imperatriz, no Maranhão, para entregar o maior projeto do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) do país, que contempla 2.837 unidades habitacionais. O empreendimento leva o nome de Conjunto Habitacional Lula Almeida, em homenagem ao baiano natural de Itororó, no sul da Bahia.
Lula Almeida (José Raimundo Silva de Almeida, 1963-2014) teve uma trajetória marcada pela educação e pela política. Formado em História e Direito pela Universidade Federal do Maranhão, atuou como professor em escolas estaduais, advogado e empresário, chegando a criar um instituto de ensino superior. Também foi deputado estadual e ocupou cargos de secretário de Estado em duas gestões no Maranhão, nos governos de Zé Reinaldo Tavares e Jacques Wagner.
O residencial foi nomeado em sua homenagem por lei municipal aprovada em 2015 pelo prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira. Lula Almeida faleceu em 22 de setembro de 2014, aos 51 anos, vítima de insuficiência renal crônica, deixando filhos e netos.
Durante a inauguração, o presidente Lula ressaltou a importância do programa habitacional e o legado de Lula Almeida para o Maranhão, lembrando sua contribuição à educação e ao serviço público no estado.
Homem é preso acusado de usar nomes de mais de 30 idosos para contrair empréstimos bancários
Um homem investigado pelo crime de estelionato contra idosos teve um mandado de prisão preventiva cumprido na terça-feira (1º), por policiais da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), com o apoio da Agência de Inteligência do Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis (DPMCV).
Investigações apontaram que o suspeito oferecia intermediação em empréstimos bancários. Com os dados dos idosos ele realizava os contratos, mesmo sem o consentimento das vítimas, que não usufruíam dos valores. Mais de 30 ocorrências foram registradas contra o acusado, que não teve a identidade revelada pela polícia.
Com o cumprimento da ordem judicial, após apresentação do suspeito na unidade especializada, o homem foi submetido aos exames de praxe e está à disposição do Poder Judiciário.
Itabuna: criminosos usam nome da Prefeitura para aplicar golpes na população
A Prefeitura de Itabuna emitiu um alerta oficial nas redes sociais após identificar a atuação de golpistas que estão utilizando o nome da administração municipal para aplicar um golpe envolvendo cobranças fraudulentas.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, os criminosos estão enviando mensagens por aplicativos como o WhatsApp, exigindo o pagamento urgente de supostos débitos judiciais. Nas mensagens, são fixados prazos curtos — como 24 horas — para a quitação dos valores, sob a ameaça de bloqueio imediato de contas bancárias ou bens dos destinatários.
Em nota, a Prefeitura esclareceu que não realiza qualquer tipo de cobrança por meio de mensagens de texto ou aplicativos e que todas as comunicações oficiais são feitas por canais institucionais, acompanhadas de documentação formal.
A nota ainda orienta a população sobre como identificar esse tipo de golpe:
A Prefeitura nunca solicita pagamentos via WhatsApp;
Não impõe prazos de 24 horas para pagamentos;
Jamais ameaça com bloqueios imediatos de contas ou bens;
Comunicações legítimas são feitas exclusivamente por canais oficiais e com documentos oficiais.
O que fazer ao receber esse tipo de mensagem?
Não clique em links suspeitos;
Não responda às mensagens;
Não compartilhe dados pessoais;
Em caso de dúvida, entre em contato com a Prefeitura pelos canais oficiais;
Caso tenha recebido uma dessas mensagens, denuncie imediatamente.
Em nota, a prefeitura informou que está adotando as medidas necessárias para identificar os responsáveis pelas tentativas de fraude. O caso também está sendo acompanhado pelas autoridades competentes.
Cartórios da Bahia poderão registrar nome e etnia indígena em procedimento simplificado
A partir de agora a população indígena brasileira poderá realizar a modificação de nome e incluir elementos relacionados a sua identidade cultural, como etnia, clã, grupo familiar e registros, inclusive em sua própria língua indígena, diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de ação judicial. A novidade permite ainda que as mudanças sejam solicitadas pelo próprio indígena, sem a necessidade de representante de órgão público ou constituição de advogado.
A mudança se deu em razão de julgamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promoveu a atualização da Resolução Conjunta nº 03/2012 com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o registro civil de nascimento da pessoa indígena.
A nova norma também desburocratiza o registro tardio – quando uma pessoa adulta não possui o registro de nascimento – ao eliminar a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), mantendo a exigência apenas em casos de suspeita de fraude, facilitando assim o acesso à documentação essencial para o exercício da cidadania plena. Outro ponto importante é a exclusão das expressões “integrados” e “não integrados” nas certidões de nascimento, de forma a respeitar o reconhecimento constitucional da plena capacidade civil dos indígenas.
Para Daniel Sampaio, presidente da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA), “a decisão do CNJ é um marco histórico para a inclusão social dos povos indígenas, reconhecendo a riqueza de suas identidades e simplificando o acesso a direitos fundamentais. Na Bahia, os cartórios têm um compromisso com a cidadania plena e estão preparados para atender a essas novas demandas com sensibilidade e eficiência. Esse avanço reforça a missão dos registradores em garantir que o sistema registral seja, ao mesmo tempo, um espaço de preservação cultural e uma ferramenta poderosa para a inclusão social e o exercício pleno dos direitos civis” afirmou.
Como fazer
Para efetuar a alteração de nome no registro de nascimento o indígena interessado deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e preencher o requerimento próprio juntamente com a documentação (certidão de nascimento, RG ou RANI). Para casos de inclusão de etnia, clã ou grupo familiar deverá ser apresentado um documento chamado “Declaração de Pertencimento”, que atesta que aquele indígena pertence àquele determinado grupo étnico.
Já nos casos de registros de nascimento tardios, poderão ser e realizados em cartório mediante a apresentação dos dados, em requerimento, por representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI a ser identificado no assento; ou na forma do art. 46 da Lei n.º 6.015/73 (apresentação de duas testemunhas maiores de 18 anos, que declarem ter conhecimento do nascimento da pessoa e confirmem sua identidade ao juiz). Com a atualização da resolução, fica dispensa apresentação do RANI.
Sobre a Anoreg/BA
A Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA) é a única entidade no estado reconhecida pelos poderes constituídos como legítima para representar os titulares de serviços notariais e de registro da Bahia em qualquer instância ou tribunal. A entidade atua em harmonia e cooperação direta com associações congêneres, especialmente com os Institutos Membros e Sindicatos que representam as diversas especialidades.
A Anorge/BA congrega todos os cartórios do estado da Bahia. Suas atividades têm como objetivo garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia de todos os atos jurídicos. Em âmbito nacional, a entidade é reconhecida pelos poderes constituídos como legítima para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, promovendo harmonia e cooperação com associações similares.
A manutenção da entidade é feita por meio das contribuições de seus associados e membros.
Cartórios de Itabuna já podem alterar nome das pessoas a partir de 18 anos
Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
“Com essa mais nova conquista, os cidadãos não precisam mais entrar com ações judiciais para a mudança de nome. Baianos acima dos 18 anos podem solicitar o ato diretamente em Cartórios de Registro Civil, assim, tendo o procedimento realizado de uma forma mais rápida, fácil e sem burocratização”, diz o presidente da Arpen/BA, Daniel Sampaio.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Lei Federal permite a alteração de Nome direto em Cartório após os 18 anos
Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
“Com essa mais nova conquista, os cidadãos não precisam mais entrar com ações judiciais para a mudança de nome. Baianos acima dos 18 anos podem solicitar o ato diretamente em Cartórios de Registro Civil, assim, tendo o procedimento realizado de uma forma mais rápida, fácil e sem burocratização”, diz o presidente da Arpen/BA, Daniel Sampaio.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Rui afirma que seu nome está à disposição para ser candidato ou concluir o mandato
O governador Rui Costa defendeu, nesta segunda-feira (21), uma ampla coalização em torno do ex-presidente Lula visando a vitória nas eleições de outubro. Ele acha “natural” que Lula e o PT conversem com outras correntes na economia com o objetivo de construir propostas para governar o Brasil nos próximos anos. Rui foi entrevistado pela jornalista Miriam Leitão, da GloboNews, que exibe o conteúdo na íntegra hoje, às 23h30, com retransmissão nas redes sociais do governador.
Sobre a sucessão no Estado, Rui Costa voltou a afirmar o desejo de ajudar o seu grupo político da melhor maneira possível, inclusive concluindo seu mandato até o final de dezembro: “Teria o maior orgulho de ficar”. Também garantiu que se o mesmo grupo entender que ele cumprirá um papel importante sendo candidato ao Senado, “o meu nome estará à disposição”.
Homem usava nome de produtores rurais para ganhar licitações no fornecimento da merenda escolar
Um homem de 50 anos foi preso em flagrante na segunda-feira (2), em Itabela, por utilizar indevidamente o nome de produtores rurais para ganhar licitações em municípios. De acordo com as investigações da 23ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Eunápolis), o suspeito, que montou uma cooperativa que supostamente representaria estes produtores, aplicava o golpe desde 2013, mas as denúncias à Polícia Civil começaram a ser feitas há dois meses.
A cooperativa, cuja sede era em Eunápolis, tinha como falsos representados agricultores de Vitória da Conquista, Ilhéus, Itabuna, Santa Luzia, Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália. Usando os dados das vítimas, o homem participava de processos licitatórios para o fornecimento de merenda escolar no interior da Bahia.
Como, em tese, eram os produtores que estavam fornecendo os alimentos aos municípios, eles ficavam impedidos de fornecer seus produtos para tais entes federativos. Além disso, tinham seus benefícios – a exemplo do Bolsa Família – bloqueados.
“Ele se valia do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), pelo qual os produtores de baixa renda têm prioridade no fornecimento para compor o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), para, através de uma cooperativa, falsamente integrada pelas vítimas, levar os municípios a erro, ao ponto de ele adquirir os produtos que deveriam ser fornecidos por produtores da agricultura familiar”, declarou o coordenador da 23ª Coorpin, delegado Moisés Nunes Damasceno.
“Importante destacar que, para criar e manter a cooperativa, o investigado se valeu da falsificação de diversos documentos, inclusive de assinaturas de seus supostos integrantes, além de forjar assembleias e uma série de outros atos, necessários à existência da cooperativa”, acrescentou.
Ele foi preso por falsidade ideológica, logo após se habilitar no processo licitatório em Itabela. O auto de prisão em flagrante foi lavrado na Delegacia de Furtos e Roubos de Eunápolis, onde já tramitava o inquérito policial que apura as denúncias.
Secretaria de Justiça lança guia para ajudar transexuais a travestis a conseguirem mudança do nome social
Um guia prático para auxiliar transexuais e travestis que pretendem realizar a mudança do nome social foi lançado, na tarde desta quarta-feira (28), pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS). A iniciativa visa orientar o público que não sabe como iniciar o processo para ter o nome social. O lançamento do “Guia Prático Online: adequação de nome e gênero” ocorreu durante live transmitida no YouTube.
O guia online está disponível para download no site da secretaria (http://www.justicasocial.ba.gov.br/arquivos/File/GuiaPraticodeAdequacaodeNomeeGenero.pdf). A iniciativa é do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT (CPDD-LGBT), vinculado à SJDHDS, que identificou a demanda a partir das orientações que a população trans buscava no CPDD.
O titular da SJDHDS, Carlos Martins, destaca que a guia assegura o direito da população LGBTQI+. “A utilização do nome social é um direito constitucional, fruto das lutas da população LGBTQI+. O CPDD lança esse guia para que transexuais e travestis consigam conquistar esse direito. Esse guia significa o direito à identidade e à dignidade e que as pessoas sairão dessa invisibilidade preconceituosa que marca a vida desta população. É um guia extremamente simples, indicando o passo a passo sobre como garantir o direito à adequação de nome e gênero”.
O guia foi elaborado pela equipe jurídica e pela coordenação do CPDD-LGBT de forma simples e direta. As orientações incluem desde a retirada das certidões nos cartórios aptos para a realização da mudança aos detalhes necessários para a solicitação do documento.
“Esse guia é simples e de fácil compreensão e esperamos colaborar de forma digna para a vida das pessoas trans. Nossa intenção é apoiar e empoderar a nossa comunidade LGBTQI+. O centro está disponível com equipe multidisciplinar para contribuir com uma vida melhor da nossa população”, afirma o coordenador do CPDD, Renildo Barbosa.
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