

Por meio do Departamento de Atenção Primária, a Secretaria Municipal de Saúde fez Boletim de Ocorrência na manhã desta quarta-feira, 13, na 6ª Coordenadoria da Polícia Civil de Itabuna, para comunicar o arrombamento da Unidade de Saúde da Família Alberto Teixeira Barreto, no Bairro Califórnia. A USF foi arrombada e furtada por volta das 22 horas de terça-feira (12).
Foram furtados um monitor com CPU e teclado da Sala de Vacina, um frigobar, um forno micro-ondas, botijão de gás, cafeteira da cozinha, um monitor com CPU, mouse e teclado da Sala de Enfermagem, um monitor com CPU, impressora e mouse provenientes da USF Corbiniano Freire, que se encontra na USF Alberto Teixeira Barreto. Além disso, caixas de gases, vasos de água, dentre outros objetos. Servidores informam que essa não é a primeira vez que ocorrem furtos no local.
Durante o dia de hoje o Departamento de Polícia Técnica (DPT) faz a perícia da USF. Em decorrência do arrombamento e das providências, a unidade não funcionará nesta manhã. E, tão logo seja concluída a perícia, um novo comunicado do retorno às atividades será emitido pela Secretaria Municipal de Saúde diante da necessidade de atendimento à população
Trinta e oito animas furtados, avaliados em R$110 mil, foram recuperados, na terça-feira (14), em uma ação da 21ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Itapetinga), numa região conhecida como Cavalo Preto, na zona rural.
As investigações foram iniciadas a partir do registro do furto, que havia ocorrido durante aquela madrugada. De acordo com as apurações, o gado seria levado para a cidade de Itagimirim, no sul da Bahia. Durante as diligências, dois homens foram presos em flagrante e confessaram a participação no crime.
O coordenador da Coorpin/Itapetinga, delegado Antônio Roberto Júnior, explicou que as equipes da Coordenadoria realizaram um minucioso levantamento, que resultou na recuperação dos animais. “Depoimentos e outras ações investigativas culminaram nesse resultado. Conseguimos surpreender dois suspeitos que iriam transportar o gado para outra região. Um terceiro envolvido foi identificado e está sendo procurado”, narrou o delegado.
Os animais foram restituídos ao proprietário. As equipes policiais ainda apreenderam uma faca e um alicate, utilizados para cortar arames de cerca. “Esse material será submetido à perícia”, disse o coordenador. Os dois homens presos estão à disposição da Justiça.
Quarenta quilos de maconha em tabletes e porções foram apreendidos, na tarde de terça-feira (14), com três homens, na ladeira do São Francisco, imediações da avenida Jequitaia, no Comércio. O flagrante ocorreu, após guarnições do Comando de Policiamento Regional da Capital Central seguirem um veículo que fazia manobras suspeitas na região.
As equipes faziam rondas e suspeitaram de um motorista que demonstrou nervosismo ao perceber as viaturas. Os PMs seguiram o automóvel até a ladeira do São Francisco, onde o condutor, que se identificou como motorista de Uber, estacionou em frente a um imóvel. “Dentro do veículo encontramos 36 tabletes de maconha”, contou o tenente Rafael Bittencourt Oliveira, coordenador da guarnição.
O motorista revelou que deixaria o entorpecente, em um imóvel. No local indicado, mais dois homens foram flagrados com 102 porções de maconha prontas para a venda, três balanças, meio tablete da mesma erva e embalagens.
O trio foi encaminhado à Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, no Departamento de Repressão e Combate a Crime Organizado (Draco), onde acabaram autuados por tráfico de drogas. “Um dos suspeitos tinha passagem por porte ilegal de arma de fogo”, destacou o coordenador de Narcóticos, Glauber Uchiyama.
Também participaram da ação policiais das 3ª e 16ª Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPMs/Cajazeiras e Comércio).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cassou decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) que determinaram a nomeação de 53 pessoas para o cargo de delegado de polícia no estado. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL 42613), ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM).
Originalmente, os nomeados foram aprovados em concurso público realizado em 2001 para o cargo de comissários de polícia. Em 2004, os cargos foram transpostos para o de delegado de polícia, por meio de duas leis estaduais que reformularam o quadro permanente de pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Leis 2.875/2004 e 2.917/2004).
Ocorre que, em 2005, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, o Supremo cassou as normas por burla ao concurso público, mediante o favorecimento de agentes públicos alçados a cargo de maior responsabilidade do que aquele para o qual foram aprovados em concurso. Contudo, o TJ-AM manteve entendimentos de primeira instância que garantiram a nomeação de 53 aprovados como comissários de polícia no cargo de delegado.
Na Reclamação, o Sindepol-AM apontou afronta à decisão do STF na ADI 3415 e violação à Súmula Vinculante 43, que declara inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor a investidura, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente tenha sido investido.
Decisão
Ao julgar procedente o pedido do sindicato, o ministro Gilmar Mendes explicou que o TJ-AM afastou a prescrição do tema e reconheceu, após mais de 15 anos da realização do concurso, o direito de os comissários de polícia serem nomeados como delegados, em razão da criação de novas vagas depois do encerramento do prazo de validade do certame. Segundo a corte estadual, a aprovação da Lei 2.917/2004 deveria ser considerada como causa interruptiva da prescrição da matéria.
Para o ministro, a utilização desse diploma legal como causa para interromper a prescrição, por si só, já caracterizaria ofensa à autoridade do STF, porque um ato legislativo nulo, a princípio, não produz efeitos no mundo jurídico.
O relator observou, também, que o Supremo, no Tema 784 da sistemática da repercussão geral, determinou que a configuração do direito subjetivo de um candidato à nomeação exige a conjugação dos seguintes requisitos: quando surgirem novas vagas ou que a abertura do novo concurso ocorra dentro do prazo de validade de certame anterior e que seja demonstrada a preterição do candidato de forma arbitrária e imotivada pela administração.
O caso dos autos não se enquadra nessas hipóteses. Segundo Gilmar Mendes, o que o processo demonstra é a “tentativa de se burlar, ainda que por via transversa”, com o fundamento de preterição no concurso público, o entendimento do Supremo na ADI 3415.
Ao fim de sua decisão, o ministro registrou que, considerando o transcurso de quase 15 anos entre a edição da lei e a declaração de sua inconstitucionalidade, não há impedimento a ajustes na remuneração dos comissários de polícia pela via legislativa adequada.
Leia a íntegra da decisão.
Uma mulher suspeita de envenenar quatro pessoas da mesma família, em julho deste ano, na Federação foi presa nesta segunda-feira (23), por policiais da 1ª Delegacia de Homicídios (DH/Atlântico). Duas pessoas envenenadas morreram e as outras duas seguem internadas na UTI do Hospital das Clínicas.
“Tomamos conhecimento após um dos irmãos das vítimas informar que no dia 31 de julho, uma sacola contendo três latas sardinhas, um saco de farinha e dois pacotes de macarrão instantâneo foram postos na frente da residência dos irmãos, pela autora do fato, eles acharam que era uma doação, pois vivem em situação de vulnerabilidade. Após o preparo do alimento, a primeira vítima faleceu no mesmo dia da ingestão”, disse a titular da 1ª DH\Atlântico, delegada Zaira Pimentel.
Durante as diligências, os policiais identificaram a autora do fato, “Em depoimento ela confessou o delito e narrou à premeditação do crime. Ela informou que comprou o veneno em um camelô na Av. Sete de Setembro e colocou sobre os alimentos. A mulher ainda informou que tinha tido uma briga de vizinho com uma das vítimas e que não tinha intenção de matar outras pessoas”, relatou.
O laudo pericial realizado pelo Departamento de Polícia Técnica confirmou que os venenos utilizados continham as substâncias, arsênico e malationa. A mulher segue na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde se encontra à disposição da Justiça.
A Polícia Federal deflagrou hoje (11), em conjunto com a Controladoria Geral da União, a Operação Nefanda, visando combater crimes de fraude à licitação e desvios de recursos públicos federais que deveriam ser empregados no enfrentamento da pandemia de Coronavírus.
Segundo as investigações, o município de Ilhéus, mediante dispensa de licitação, contratou empresa sem capacidade técnica e operacional cabalmente demonstradas, cujo objeto social é “recreação e lazer”, para gerir abrigo de campanha destinado ao acolhimento de pacientes infectados com Covid-19. A referida empresa recebeu cerca de R$ 1,2 milhão para administrar o abrigo.
Cerca de 35 policiais federais e 9 servidores da CGU estão cumprindo 9 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Ilhéus e Itabuna, todos eles expedidos pelo Tribunal Regional Federal 1ª Região.
As investigações se iniciaram em novembro de 2020 e revelaram fortes indícios de fraudes no procedimento de dispensa de licitação que culminou na contratação da empresa, dentre os quais: ausência de detalhamento do objeto licitado, cotação fraudulenta de preços, direcionamento e início da execução do serviço que seria contratado antes mesmo do encerramento do procedimento de dispensa de licitação.
Os investigados responderão pelos crimes de fraude a licitação (arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93); estelionato (art. 171 do Código Penal); peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal).
Uma festa clandestina, com aglomeração, e que reunia cerca de 500 pessoas foi encerrada pela Polícia Militar em Itabuna, no domingo (8). No local, a polícia também apreendeu quantidades de drogas. Ninguém foi preso.
De acordo com a PM, policiais e uma equipe da Guarda Civil chegaram ao local após uma denúncia.
Ainda de acordo com a polícia, ao chegar na festa, algumas pessoas que estavam presentes no local começaram a arremessar objetos contra as viaturas.
A polícia, no entanto, conseguiu dispersar a multidão que estava na região.
Itagibá
Já em Itagibá, na região sudoeste, uma festa do tipo “paredão” foi finalizada pela PM no sábado (7). O evento acontecia em uma fazenda na zona rural da cidade. (Com informações do G1)
Um dos acusados de estuprar uma mulher de nacionalidade espanhola foi preso na tarde desta quarta-feira (4), por policiais da 23ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), de Eunápolis. O indígena de 21 anos foi encontrado na aldeia Xandó, no distrito de Caraíva, em Porto Seguro.
O fato ocorreu na madrugada de 25 de julho. A vítima relatou que pegou uma carona com um motorista de quadriciclo para o estacionamento Xandó, em Caraíva. Ao chegar ao local, porém, foi surpreendida pela presença de mais dois homens, que abusaram sexualmente dela.
“É uma importante prisão realizada pelos nossos policiais. Conseguimos, com nosso trabalho de inteligência, identificar e prender o autor. Os outros dois que estavam com ele no momento do crime estão sendo procurados”, disse o coordenador da 23ª Coorpin, delegado Moisés Nunes Damasceno.
O indígena, que teve o mandado de prisão preventiva cumprido, está sendo encaminhado para a sede da Coorpin, em Eunápolis, onde ficará à disposição da Justiça.