A Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa) obteve decisão favorável da Justiça da Bahia, que autoriza a retomada da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário nas unidades consumidoras. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna.
A sentença reconhece que a Emasa promoveu avanços significativos na cobertura e tratamento de esgoto desde 2017, com ampliação da rede, aumento no número de ligações e construção de novas estações de tratamento. Com isso, foi revogada a liminar que havia limitado a cobrança em 45% da tarifa de água. Agora, a empresa poderá aplicar novamente os percentuais previstos no Decreto Municipal nº 12.443/2017: 70% para sistemas convencionais e 45% para sistemas condominiais e conjuntos habitacionais com sistema próprio. Para os consumidores essa decisão será percebida nas faturas que serão expedidas com vencimento a partir do mês de agosto deste ano.
Segundo o presidente da Emasa, Ivan Maia, a decisão fortalece a sustentabilidade do serviço de saneamento em Itabuna e permite o alinhamento com a legislação nacional. “Essa sentença reconhece os avanços que a Emasa realizou nos últimos anos e garante a continuidade dos investimentos. A tarifa contribui para que a empresa possa manter a infraestrutura dos serviços de esgoto sanitário, como exige o novo Marco Legal do Saneamento”, destacou.