EX-PREFEITO DE BARREIRAS É MULTADO EM R$ 10 MIL REAIS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO

por Redação
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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram, na tarde de ontem (26), pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, contra o então prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, em razão de irregularidades em pregão presencial realizado para contratação de serviços elétricos e de iluminação, no ano de 2020. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, multou o gestor em R$10 mil.

Segundo o relator, a modalidade de licitação escolhida e a forma de contratação – por meio de pregão e registro de preços – não foram apropriadas para a natureza e para a complexidade dos serviços em questão, visto que se tratava da construção de redes de alta-tensão bifásica e trifásica, exigindo planejamento, programação e dimensionamento das ações.

Além disso, o projeto básico apresentado pela prefeitura não continha identificação nominal nem as assinaturas dos profissionais legalmente habilitados para elaboração do documento técnico, o que comprometeu a identificação do responsável técnico pelo projeto. Também não foi apresentado formalmente um agente público designado como responsável e fiscal do contrato.

Por fim, a relatoria constatou que a pesquisa de preços realizada pela Prefeitura de Barreiras para a formação do orçamento de referência não foi balizada pelos valores praticados no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública. Os preços estimativos da licitação foram obtidos junto a empresas privadas, desconsiderando a obrigatoriedade de utilizar, de forma complementar e preferencial, os bancos de dados públicos.

Cabe recurso da decisão.

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