O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar que impede o Grupo Carrefour de realizar demissões em massa em Itabuna, sem antes abrir negociação coletiva com o sindicato da categoria. A decisão foi concedida pela juíza Jeana Silva Sobral, da 4ª Vara do Trabalho do município, após ação civil pública movida pelo órgão ministerial.
De acordo com o MPT, a rede de supermercados vinha resistindo ao diálogo sindical, restringindo-se a discutir apenas valores a serem pagos diretamente aos empregados. Além disso, não forneceu informações essenciais para a negociação e chegou a apresentar proposta com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, prática considerada ilegal e prejudicial aos trabalhadores.
As procuradoras Bradiane Ribeiro, Carolina Novais, Flávia Vilas Boas e Marselha Dellian, responsáveis pela ação, apontaram que a postura da empresa fere entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento do Tema 638, fixou a obrigatoriedade da participação sindical prévia em casos de dispensas coletivas.
Na decisão liminar, a Justiça do Trabalho proibiu o Carrefour de efetuar demissões sem o término da negociação coletiva, de suspender salários nesse período e de impor cláusulas de quitação geral durante o processo de diálogo. A empresa também foi obrigada a fornecer dados necessários para a condução das tratativas.
Em caso de descumprimento, o Carrefour poderá pagar multa de R$ 5 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Uma audiência de conciliação e justificação está marcada para o próximo dia 28 de agosto.
O MPT informou que seguirá acompanhando o processo para assegurar que os direitos dos empregados sejam preservados diante do encerramento das atividades da empresa em Itabuna.