Ministério Público denuncia três pessoas por abandono de idosa; acusados são sobrinhos da vítima

Acumulando 70 gatos e vivendo em risco, idosa foi resgatada após anos de abandono

por Redação
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou três familiares de uma idosa de 79 anos por abandono de incapaz com resultado de lesão corporal grave e exposição à situação de risco à saúde física e psíquica. De acordo com as investigações conduzidas pela promotora de Justiça,Ana Rita Nascimento, a vítima — viúva, sem filhos e diagnosticada com esquizofrenia — foi submetida a condições desumanas e degradantes por um longo período.

Segundo o MP, os denunciados, sobrinhos e únicos parentes próximos da idosa, tinham plena ciência do estado de saúde da vítima, mas se omitiram deliberadamente em prestar os cuidados necessários, apesar de serem legal e moralmente responsáveis pela sua guarda e vigilância.

A promotora destacou que a omissão dos acusados resultou em um acidente grave ocorrido em 2024, quando a idosa tentou, sozinha, trocar uma lâmpada e caiu, sofrendo uma fratura. Ela permaneceu cerca de 24 horas caída no chão de casa, sem qualquer tipo de assistência por parte dos familiares. O resgate só foi realizado após um psicólogo do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) encontrá-la e providenciar socorro.

A denúncia ressalta ainda que os maus-tratos não se resumem a um episódio isolado, mas configuram um abandono continuado ao longo dos anos, mesmo após alertas, notificações e intervenções do Ministério Público e da rede de proteção social.

Além da negligência direta, outro fator agravante apontado pela promotora foi a situação insalubre do imóvel onde a idosa vivia, acumulando mais de 70 gatos em ambiente impróprio e com risco elevado de doenças. A condição foi confirmada por relatórios do Centro de Controle de Zoonoses e do próprio Caps, que constataram riscos severos à saúde física e mental da vítima.

O Ministério Público reforça que os denunciados deverão responder judicialmente pelos crimes praticados, e que o caso evidencia a necessidade de fortalecimento das redes de apoio a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas sem suporte familiar efetivo.

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