O Ministério Público estadual, em conjunto com a Defensoria Pública estadual, por meio dos promotores de Justiça Adriano Marques e José Reis Neto e da defensora Pública Mariana Rodrigues Pereira, pediram que a Justiça determine ao Município de Cruz das Almas e a seu prefeito que cumpram integralmente as medidas de restrição social impostas a todos os municípios da Bahia pelo governo estadual e revogue imediatamente a autorização para funcionamento de academias.
O MP e a Defensoria pedem a revogação do decreto municipal 278 de 2021, assinado pelo prefeito, autorizando o funcionamento das academias com a limitação da capacidade máxima de 30%. A ação aponta que “o funcionamento das academias é incompatível com o decreto Estadual que restringe a circulação de pessoas”, sendo assim ilegal.
Os promotores e a defensora levaram em consideração, além do descumprimento do decreto Estadual, o fato de que o Estado da Bahia está com seus leitos de UTI Covid próximos à capacidade máxima de lotação, especialmente na macrorregião Leste de Saúde, que abrange o Município de Cruz das Almas. Eles consideraram ainda dados do boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) que, no dia 20 de março, revelavam que na macrorregião leste 203 pessoas estavam na fila de espera para um leito de UTI Covid.