Comemorar o Dia dos Namorados no dia 12 de junho pode ser privilégio de quem já encontrou um parceiro para dar início a um relacionamento amoroso, mas também pode ser o momento ideal para começar um romance. Mas engana-se quem imagina que achar sua “casca de bala” põe fim a todas as preocupações dos solteiros. Há outros fatores envolvidos nestes tempos em que a proteção patrimonial é uma preocupação tão válida quanto a possibilidade de um “felizes para sempre”.

Números dos Cartórios de Notas da Bahia mostram que o ano de 2023 registrou um recorde de Contratos de Namoro realizados entre casais brasileiros. Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), entre 2016 e 2024 foram realizados 102 Contratos de Namoro em Cartório, um aumento percentual de mais 91% em 2023.

Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.

“Essa prática, que vem ganhando espaço no Brasil, é uma forma de deixar claro, de maneira legal e documentada, que as partes envolvidas possuem apenas interesses afetivos e não há intenção de constituir família”, esclarece Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA). “O acordo é elaborado em um Cartório de Notas, perante um tabelião. Dessa forma, ele se torna uma prova sólida e irrefutável da vontade das partes envolvidas em caso de eventual questionamento judicial. Ou seja, é uma maneira segura de garantir que não haja dúvidas ou mal-entendidos quanto às intenções do casal”, completa.

O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.

O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.

Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia. O valor da escritura de um contrato de namoro é definido por lei estadual. (R$304,30).

CNB

As informações são do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo a representação institucional do notariado baiano perante os órgãos públicos, entidades privadas e comunidade em geral.