Bahia tem mais quatro cidades com transporte suspenso; total chega a 375
Mais duas cidades têm transporte suspenso na Bahia; total chega a 373
Arataca e Contendas do Sincorá terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de quarta-feira (15). A decisão, que tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).
Ficam proibidas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de van. O decreto ainda mantém suspensas, até 31 de julho, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano.
O decreto também autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Abaíra, Baianópolis, Baixa Grande, Barra da Estiva, Barra do Mendes, Boninal, Coribe, Feira da Mata, Ibiassucê, Ibipitanga, Jacaraci, Nova Redenção, Rodelas e Tabocas do Brejo Velho, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.
Lista de municípios
No total, a Bahia possui 373 cidades com transporte suspenso. São elas: Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, América Dourada, Anagé, Andaraí, Andorinha, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Araçás, Aracatu, Araci, Aramari, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Alto, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Botuporã, Boquira, Brejões, Brumado, Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Cairu, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candeias, Candiba, Cândido Soares, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catu, Caturama, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Coração de Maria, Cordeiros, Correntina, Coronel João Sá, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D’Ávila, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira de Santana, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gentio do Ouro, Glória e Gongogi.
A restrição também inclui Governador Mangabeira, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jaguaripe, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lauro de Freitas, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Madre de Deus, Maiquinique, Mairi, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maragogipe, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Mata de São João, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muniz Ferreira, Muquém de São Francisco, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Ibiá e Nova Itarana.
Estão com restrição no transporte ainda Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Desidério, São Felipe, São Félix, São Félix do Coribe, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Simões Filho, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea Nova, Varzedo, Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.
Estado adia pagamento de IPVA 2020 do transporte escolar para setembro de 2021
Responsáveis por vans e micro-ônibus utilizados para fazer transporte escolar em todo o território não precisarão desembolsar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020. A novidade, anunciada no início da noite desta segunda-feira (13) pelo governador Rui Costa durante uma transmissão ao vivo em suas redes sociais, transfere o prazo final do pagamento da taxa para setembro de 2021 e foi motivada pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O governador, que assinou o decreto autorizando a medida um pouco antes de iniciar a live, lembrou que o Estado recebeu muitas solicitações de representantes do segmento para suspender a cobrança do imposto. “Essa medida só vale para veículos regularizados e cadastrados no Detran para este fim. Dessa forma, esses profissionais poderão honrar esse compromisso apenas no ano que vem, quando, com fé em Deus, já teremos uma vacina”, explicou.
Desta forma, o pagamento fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro do mesmo ano. Além de automóveis ligados à condução coletiva de escolares, estão contemplados veículos que fazem serviço de transporte interno turístico, desde que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente, e, ainda, carros utilizados em aulas de direção veicular, pertencentes a autoescolas.
Coronavírus na Bahia
Após reuniões com prefeitos e prefeitas e a decisão de implementar medidas restritivas mais duras em cidades que apresentaram uma elevação súbita no número de novos casos do novo coronavírus, pelo governo estadual nos últimos dias, os números relacionados à disseminação do novo coronavírus já começaram a diminuir. O governador também falou sobre o assunto e destacou como boa notícia o fato de que 12 municípios baianos completaram, nesta segunda (13), 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.
Suspensão de aulas, eventos e transporte intermunicipal é prorrogada até 31 de julho
O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial deste sábado (11), decreto que mantém suspensas em todo território baiano, até o dia 31 de julho, as aulas nas redes pública e privada e as atividades que envolvem aglomeração de pessoas , religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além da abertura e do funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
Todas essas restrições estão estabelecidas no decreto n° 19.586, que teria validade até este domingo (12). A prorrogação do decreto também inclui a suspensão do transporte intermunicipal em 385 cidades baianas, conforme anexo publicado no DOE. Central, Iramaia, Lafaiete Coutinho, Macaúbas, Marcionílio Souza, Mirante e Saúde passaram a fazer parte desta lista neste sábado.
Nesta sexta-feira (10), o governador Rui Costa também afirmou que os jogos de futebol, sem público, não poderão ser realizados na Arena Fonte Nova. No estádio foram instalados leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva para tratar pacientes contaminados pelo novo coronavírus. “Entendemos que a Arena Fonte Nova não deve ser utilizada até porque, para a plena alegria e comemoração do futebol e jogadores é melhor que os jogos sejam realizados no estádio de Pituaçu”, destaca.
Mais seis cidades têm transporte suspenso na Bahia; total chega a 371
Aulas, eventos e transporte intermunicipal continuam suspensos até 12 de julho
Mais sete municípios têm transporte suspenso na Bahia; total chega a 348
Mais dois municípios têm transporte suspenso na Bahia; total chega a 303
PRF prende casal transportando 60 quilos de maconha na BR-116
Policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de combate à criminalidade, na noite de ontem (16), quando visualizaram o condutor de um Hyundai/ HB20 efetuar uma ultrapassagem proibida, na altura do km 418 da BR-116, trecho do município de Feira de Santana.
Foi dada ordem de parada, porém, o comando não foi atendido e o motorista fugiu em alta velocidade, colocando em risco a segurança de todos.
Durante o acompanhamento tático, o condutor transitou pelo perímetro urbano em velocidade incompatível com as vias. Atravessou cruzamentos sem observar as normas gerias de circulação e conduta prudente no trânsito, bem como desrespeitou às sinalizações dos trechos durante a fuga.
A equipe conseguiu interceptar o HB20 após dois quilômetros de perseguição. O motorista de 22 anos estava acompanhado de uma mulher de 28 anos de idade.
Em seguida, após vistoria no automóvel, os policiais encontraram sacos de maconha escondidos no porta-malas do veículo. O entorpecente pesou 60 quilos.
O casal foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. Os suspeitos foram levados, juntamente com a droga apreendida, para a Delegacia de Polícia Civil e apresentados à autoridade policial de plantão. O crime de tráfico de drogas tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.
A PRF alerta que, quem tiver informações sobre tráfico de drogas nas rodovias federais, pode entrar em contato pelo telefone 191. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.