Segundo o tribunal, as causas do indeferimento da candidatura foram a ausência de documentos para o registro (certidões criminais e cíveis, além de comprovante de escolaridade) e a inelegibilidade decretada em 2009.
O TRE considerou Pereira como inelegível por três anos por cometer abuso de poder em 2008, quando tentou a reeleição para prefeito em Montes Claros (MG). De acordo com a decisão da época, o candidato também fez uso indevido dos meios de comunicação.
A ação de impugnação da candidatura foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais e pelo candidato a deputado estadual Luiz Tadeu Martins Leite (PMDB), filho do atual prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, que derrotou Pereira em 2008.
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