Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Estado da Bahia com o Banco Itaú e o Itaú Unibanco na segunda-feira, 17, deverá garantir mais transparência e segurança aos consumidores que realizam empréstimos com os bancos.

No documento, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, as instituições financeiras assumiram uma série de obrigações para evitar práticas arbitrárias e/ou abusivas que podem provocar o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé.

Os bancos se comprometeram a prestar informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam, sempre que oferecerem produtos e serviços destinados à concessão de crédito consignado. Isso, explica Joseane Suzart, para evitar o superendividamento dos consumidores. Na hipótese de preço de empréstimo consignado, os bancos deverão ainda discriminar o total à vista de outorga de crédito, de financiamentos ou parcelamentos e não cometer práticas abusivas de elevação injustificada de preços.

Além disso, os bancos assumiram a obrigação de informar, prévia e adequadamente, através de todos os meios de contratação, nas hipóteses de financiamento ou parcelamento de empréstimo consignado, questões importantes como o valor total a ser pago com financiamento; o número, a periodicidade e o valor das prestações; os juros; e a possibilidade de liquidação antecipada com redução dos juros e encargos. Eles também se comprometeram a não efetuar a venda casada de seguros ou a contratação sem a prévia anuência do consumidor.

No documento, a promotora de Justiça destaca que práticas abusivas e arbitrárias podem provocar “o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé, fato que coloca em risco a manutenção da sobrevivência destes, posto que não conseguem arcar com o custeio de bens essenciais, como alimentação, medicamentos, água, energia e transportes”. De acordo com ela, milhares de consumidores baianos que, afetados com práticas arbitrárias, estão sendo desrespeitados quanto à salvaguarda prevista como direito fundamental no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal.