Depois de devidamente comemorado e noticiado, o efeito suspensivo na condenação de Fernando Gomes (DEM) foi questionado por alguns adversários, especialmente o segundo colocado na disputa eleitoral, o médico Antônio Mangabeira (PDT). Para esses, esse efeito suspensivo seria frágil demais para justificar uma diplomação e a posse de um candidato tantas vezes condenado nos diversos tribunais de contas.
Se há uma precariedade nessa resolução do relator não se pode cravar estando de fora. Mas, como ensina o 'mestre' Delcídio do Amaral em seu depoimento ontem, na Lava Jato, "política é feita de gestos".
O "gesto" da ausência de um desembargador justo no dia da votação do recurso do ex-prefeito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que poderia, apoiado na suspensão da condenação no TCU, conferir a liberação do registro de sua candidatura – e todas as consequências que poderiam advir desse ato – parece ser bem significativo: tudo que sobe, desce (ou, tudo que é suspenso, é temporário).
Ah, quem quiser conhecer os itens alcançados pelo efeito suspensivo do TCU, basta clicar AQUI. São extamente os 9.3 (e seus subitens), 9.4 (e subitens) e 9,5 do Acórdão 446/2010, no processo 001.929/2002-9.