A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma situação de extremo risco na manhã de ontem (01), em Jeremoabo, distante 390 quilômetros de Salvador.

Equipe da PRF realizava fiscalização preventiva na altura do quilômetro 70 da BR 110, quando visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/Pop 110 transportando um bebê de apenas dois meses de vida.

De imediato, a equipe interceptou o veículo e constatou que o bebê estava nos braços da mãe, enrolada em uma manta e viajava sem qualquer equipamento de segurança.

A PRF ressalta que transportar criança menor de 10 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima.

O homem, de 34 anos, foi autuado e os policiais rodoviários federais emitiram as notificações previstas no artigo 231, inciso VII e mais o inciso V do art. 244 todos amparados na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:

  • Transitar com o veículo com lotação excedente;

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando menor de 10 anos.

As multas somaram quase de 600 reais e geraram 14 pontos na carteira do motociclista.

Além disso, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, previsto no art. 132 da lei 2848/40 do Código Penal.