O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública contra cinco empresas envolvidas em um golpe relacionado a vendas de pacotes de viagem. Segundo o promotor de Justiça Cristiano Chaves, a Ilhas do Caribe Turismo Ltda, Helm Viagens e Turismo Ltda, Cirque Amar Produções Artísticas, Pão de Açúcar e Sol Barra Hotel estariam envolvidas no esquema que lesou vários consumidores. As empresas atraiam clientes para realizarem a compra de pacotes de viagem, mas eles não conseguiam usufruir das diárias adquiridas e acabavam constatando a fraude, afirma o promotor. Ele solicita à Justiça que determine às empresas que restituam em dobro os valores indevidamente recebidos.

As investigações apontam que, durante a temporada do Le Cirque Amar em Salvador, duas pessoas com identificação da empresa Ilhas do Caribe Turismo ofereciam sorteios de viagens para Gramado (RS) no interior do circo e, ali, colhiam informações e dados pessoais de interessados. Dias depois, um colaborador da empresa entrava em contato com os consumidores que se identificaram, informando que, embora não tivessem sido contemplados com a viagem, seriam beneficiados com duas diárias em hotéis credenciados pela empresa, devendo, para tanto, participar de um evento a ser realizado no Barra Sol Hotel. Lá, os consumidores eram atendidos e participavam de apresentação de pacotes de viagem, que acabavam adquirindo. Ocorre que, após isso, no momento de tentar contato com a empresa para marcação de suas viagens, os consumidores não conseguiam falar com os responsáveis e, portanto, não tinham como agendar a viagem.

De acordo com o promotor de Justiça, o mesmo golpe foi aplicado pela Ilhas do Caribe Turismo por meio de stand instalado no interior do supermercado Pão de Açúcar. Consumidores eram contactados para participar de sorteios de pacotes de viagem, depois eram informados sobre o evento e lá acabavam adquirindo diárias que não conseguiam usufruir por não conseguir contato com a empresa. Na ação, Cristiano Chaves solicita ainda à Justiça que condene as empresas a repararem o dano moral coletivo causado aos consumidores, em coletividade, no valor mínimo de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.