A prefeitura de São José da Vitória, sob a gestão de Jeová Nunes de Souza, teve suas contas, reativas ao exercício de 2018, reprovadas na manhã de ontem (06), pelo Tribunal de Contas dos Municípios. As contas de outros dois municípios também foram rejeitadas pelo TCM, que constatou descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal nos três casos. Sendo assim, os prefeitos extrapolaram o limite de 54% com a despesa total com pessoal. As multas aplicadas aos três prefeitos chegam a quase R$ 150 mil.

Em São José da Vitória, por exemplo, a despesa com pessoal alcançou o montante de R$10.517.047,01, representando 66,13% da receita corrente líquida. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o prefeito Jeová Nunes de Souza em R$17.280,00, pela não redução desses gastos, e em R$3 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

No município de Ituberá, os gastos representaram 69,93% da receita corrente líquida. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito Iramar de Souza Costa de R$57,600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.

A despesa com pessoal em Potiraguá também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 62,68% da RCL. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Jorge Porto Cheles em R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor também não investiu o mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino no município – 25% –, vez que aplicou apenas 24,75% da receita proveniente de transferência. Ele foi multado em R$10 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$11.900,00, com recursos pessoais, pela não apresentação de um processo de pagamento.

Cabe recurso da decisão.