O Ministério Público estadual recomendou ontem (26) às concessionárias dos serviços públicos de água, esgoto, luz e gás dos municípios de Eunápolis, Guaratinga, Itagimirim e Itapebi que não suspendam o fornecimento a consumidores com contas atrasadas enquanto durar a situação de emergência decorrente dos riscos da contaminação por coronavírus, como também suspendam, temporariamente, a cobrança de faturas e dívidas passadas daqueles usuários beneficiados com as tarifas sociais de água e energia elétrica, possibilitando o parcelamento do débito quando passar o período de emergência. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Catharine de Oliveira Mattos.
Ela também recomendou aos fornecedores, distribuidores e revendedores dos quatro municípios que assegurem o oferecimento para venda ao consumidor de produtos de primeira necessidade. Foi orientado que água mineral, alimentos, combustíveis, gás liquefeito de petróleo, medicamentos, álcool, máscaras cirúrgicas descartáveis e produtos de saneamento sanitário domiciliar sejam comercializados pelos mesmos preços praticados antes da pandemia e que eventuais alterações de valor sejam fundamentadas na comprovação de alteração dos custos empresariais logísticos ou funcionais, que devem ser divulgados ao consumidor e aplicados respeitando os estoques disponíveis.
Segundo as recomendações, restrições quantitativas de compra podem ser adotadas com o objetivo de garantir o equilíbrio e a harmonia social, para garantir o atendimento ao maior número possível de consumidores até que a situação se normalize.  Foi recomendado ainda que os farmacêuticos, ou profissionais responsáveis, orientem o consumidor quanto às medidas de autopreservação e de uso de itens de higiene pessoal, máscaras de proteção, antissépticos e congêneres, informando eventuais itens similares equivalentes aos buscados pelos consumidores.