A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, acionada pelo Núcleo de Assistência Psicossocial do Conjunto Penal de Itabuna tornou possível a emissão de documentação tardia para o assistido J. A. F. dos S., que não conseguiu solicitar seus documentos junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC. Ele possuía apenas o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI, documento administrativo emitido pela Fundação Nacional do índio – Funai, que não substitui a certidão de nascimento lavrada em cartório. 

A defensora pública Aline Muller explicou que se o assistido não apresentasse sua carteira de trabalho, poderia ser demitido do seu atual trabalho, dentro da própria prisão. “Com a intervenção da Defensoria Pública e a cooperação entre os agentes envolvidos – Conjunto Penal, serviço cartorário e Funai, foi possível garantir que ele continuasse a trabalhar e pudesse usufruir dos direitos à remição de pena e ao recebimento do pecúlio”, disse.

“Conseguimos obter com brevidade o registro civil de J. A., assegurando a ele não apenas um cumprimento de pena regular, mas, sobretudo, o acesso a direitos básicos de todo brasileiro, que demandam a existência de um registro formal de nascimento”, afirmou o defensor público João Victor de Queiroz, que acompanhou a ação.

Apesar de se tratar de um requerimento individual que não gerou ação judicial, a Defensoria Pública atua para garantir o direito de todos os indígenas em fazer o registro de nascimento tardio em cartório. 

Entenda o caso

J. A., interno do Conjunto Penal de Itabuna, trabalha na área interna da instituição para receber suas economias ao sair em liberdade. A assistente social do Conjunto Penal, ao solicitar a documentação do assistido pelo SAC, não obteve sucesso, pois solicitaram a Certidão de Nascimento do interno. Possuindo apenas o RANI, documento administrativo emitido pela Funai, que não substitui a Certidão de Nascimento, não foi possível expedir a Carteira de Trabalho.