O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (22), concedeu provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete, mas manteve a rejeição das contas relativas ao exercício de 2019. Ele não conseguiu descaracterizar a irregularidade relacionada à extrapolação continuada do limite da Dívida Consolidada Líquida.

O relator do recurso, conselheiro Mário Negromonte, também manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$4.718,70, com recursos pessoais, em decorrência do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos. Ele apenas reduziu a multa imposta de R$5 mil para R$4,5 mil.

O gestor apresentou, no recurso, os comprovantes de publicidade do aviso de edital de licitação referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2019 e comprovou a realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade específica de formação de registro de preços, sanando as duas ressalvas apontadas no relatório técnico.