Em eleição suplementar realizada no domingo (3), Fabiano de Jesus Sampaio foi eleito novo prefeito de Firmino Alves. O cargo de vice-prefeito será assumido por Isaac Barreto. O resultado do pleito foi divulgado pela Justiça Eleitoral após cerca de 20 minutos do encerramento da votação. O prefeito eleito conquistou 50,85% (2.030) votos, enquanto o segundo colocado, Samuel Pereira, obteve 49,15% (1.962).

A votação registrou um comparecimento de mais de 90% (4.102) dos eleitores, com abstenção em 9,21% (416). Os votos brancos somaram 0,44% (18) e os nulos 2,24% (92). A votação foi encerrada às 17h, após um dia de eleição tranquilo, sem necessidade de troca de nenhuma das 14 urnas eletrônicas utilizadas. Não houve registro de ocorrência policial referente ao pleito. A totalização dos votos terminou por volta das 17h20. A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de outubro.

Da capital, o presidente do TRE baiano – desembargador Roberto Maynard Frank – comemorou o sucesso da organização do pleito. “Quero parabenizar a população de Firmino Alves e também ao prefeito e vice-prefeito eleitos. Tivemos neste domingo uma eleição popular, realizada de forma ordeira, democrática e absolutamente célere, com apuração em apenas 20 minutos. Também parabenizo de forma enfática o juiz eleitoral Rojas Sanches Junqueira pela condução dos trabalhos, bem como aos abnegados servidores desse Tribunal Eleitoral, sejam eles efetivos ou requisitados”, disse.

Segurança

Como parte do plano de segurança do regime extraordinário de operações para a eleição, a Polícia Militar da Bahia (PM/BA) empregou um efetivo de 56 profissionais, entre policias do Comando de Policiamento Regional/ Sudoeste (PRSO) e Comando de Policiamento Especializado do (CPE). A mobilização para a segurança da eleição também contou com o apoio da Policial Civil.

Entenda 

A eleição suplementar foi convocada após o TSE julgar o agravo regimental interposto em um recurso eleitoral e manter o indeferimento do registro de candidatura de José Aguinaldo dos Santos. Com a decisão do TSE, os votos a ele conferidos foram anulados e, por isso, uma nova eleição precisa ser realizada no Município. A eleição é regida pelas disposições do Código Eleitoral e pela Resolução 24/2021, publicada pelo TRE-BA.