Um termo de cooperação para a liberação de recursos da linha de crédito emergencial para enfrentamento à situação de calamidade pública no Munícipio de Ilhéus, foi celebrado, por assinatura eletrônica, pelo prefeito Mário Alexandre com a Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), nesta última quarta-feira, 29.

“Nosso objetivo é reduzir os impactos gerados por este cenário e apoiar os empreendedores, principalmente nesse momento em que eles mais precisam”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Econômico e Inovação do município de Ilhéus, Soane Galvão.

O financiamento é destinado à comerciantes e prestadores de serviços atingidos pelas fortes chuvas. O parcelamento é feito em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela, sem juros para financiamentos de até 150 mil reais.

Na próxima semana, será iniciado o credenciamento de servidores municipais junto à Desenbahia para que, após, seja realizado o atendimento às pessoas atingidas pela calamidade e interessadas a acessar o crédito. O município de Ilhéus vai publicar nota informando como se efetivará o devido cadastro junto à secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação do Município de Ilhéus, para requerer o recurso.

PASSO A PASSO PARA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO EMERGENCIAL:

1- Os empreendedores formais ou informais que foram atingidos pelas enchentes, poderão ser atendidos pelo crédito emergencial;

2- Para o empreendedor acessar o crédito emergencial, é necessário que o corpo de bombeiro ou a defesa civil faça um Boletim de Ocorrência, constatando as perdas;

3- O empreendedor deverá informar quais os prejuízos ocasionados devido a enchente;

4- Após a informação do número de empreendedores atingidos, a equipe da DESENBAHIA e SETRE, programarão o atendimento no município.

5- A Prefeitura deverá disponibilizar, o espaço para o atendimento dos empreendedores, impressoras, e funcionários para apoiar no atendimento e acompanhamento após a saída da DESENBAHIA e SETRE.

6- Após os empreendedor ser atendido, os recursos serão liberados no banco e conta indicado pelo empreendedor;

7- Os valores para pessoa física, MEI ou LTDA, levarão em conta, os prejuízos e o faturamento comprovado antes da Pandemia;

8- Para pessoa física, será solicitado avalista podendo ser, pai, mãe, esposa e esposo, no tocante a pessoa jurídica, o proprietário poderá ser avalista.