A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Governo, republicou na edição eletrônica do Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 30, o Código de Posturas do Município (Lei nº 1.331, de 8 de janeiro de 1985), atualizado e consolidado. Trata-se de um importante instrumento que orienta o cidadão itabunense sobre a conduta adequada que deve ser adotada no dia a dia.

Entre os destaques, está o art. 16, referente à Política de Costumes, Segurança e Ordem Pública (Título III), no Capítulo I da Moralidade e do Sossego Público, em que os proprietários de estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas são responsabilizados pela manutenção da ordem nos mesmos. No parágrafo único é normatizado que desordens, algazarras ou barulho, porventura verificados nos referidos estabelecimentos, sujeitarão os proprietários à multa, podendo ser cassada a licença para funcionamento nas reincidências.

Além disso, também há normas relativas à criação de animais e as medidas preventivas que devem ser adotadas pelos donos ao transitar com eles em via pública.